segunda-feira, 29 de junho de 2015

DECRETO Nº 16.010, DE 19 DE JUNHO DE 2015

sábado, 20 de Junho de 2015
Ano XXI - Edição N.: 4826
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Governo

Dispõe sobre a convocação da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Belo Horizonte e dá outras providências.

O Prefeito De Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial as que lhe confere o inciso VII do artigo 108 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:

Art. 1º - Fica convocada a IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Belo Horizonte, a ser realizada nos dias 9 e 10 de julho de 2015, sob a coordenação geral da Secretaria Municipal de Políticas Sociais por meio da Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania, em conjunto com o Conselho Municipal do Idoso e a Coordenadoria de Direitos da Pessoa Idosa.
Parágrafo único - As atividades da IV Conferência Municipal de Direitos da Pessoa Idosa serão realizadas no Centro Universitário Newton Paiva, Complexo Silva Lobo, Unidade Silva Lobo, localizado na Av. Silva Lobo, nº 1.730, Bairro Grajaú, nesta Capital.

Art. 2º - A IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa desenvolverá seus trabalhos em torno do tema: “Protagonismo e Empoderamento da Pessoa Idosa – Por um Brasil de todas as idades”, com os seguintes objetivos:

I - avaliar e propor o desenvolvimento das políticas no âmbito municipal;
II - debater e definir novas estratégias que favoreçam o aprimoramento das políticas públicas voltadas para a pessoa idosa no âmbito municipal;
III - eleger os delegados que representarão o Município de Belo Horizonte na IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, que será realizada nos dias 22 e 23 de setembro de 2015;
IV - elaborar relatório das discussões ocorridas em torno do tema proposto e encaminhá-lo à Comissão Organizadora da IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 3º - A IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será presidida pela Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania, em parceria com o Conselho Municipal do Idoso e da Coordenadoria de Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 4º - Os titulares da Secretaria Municipal de Políticas Sociais e da Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania designarão, mediante Portaria Conjunta, a Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, que será responsável por todo o processo de preparação, organização e realização da Conferência.

Art. 5º - O Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte aprovará o Regimento da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, que será publicado no Diário Oficial do Município, por meio de Portaria Conjunta dos titulares da Secretaria Municipal de Políticas Sociais e da Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania, e referendado pela plenária da IV Conferência.

Parágrafo único - O Regimento de que trata o caput deste artigo disporá sobre a organização e o funcionamento da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, incluindo os critérios para o processo democrático de escolha dos delegados que representarão o Município de Belo Horizonte na IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Belo Horizonte, 19 de junho de 2015

Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte




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