sábado, 1 de dezembro de 2018

PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE BH - MÊS DEZEMBRO -

CMI/OF.161/2018

Belo Horizonte, 28 de Novembro de 2018.

Prezado (a) Conselheiro (a) e Colaborador (a),

O Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte-CMI/BH, convoca os seus conselheiros titulares
e suplentes, e convida os colaboradores, para a 226ª plenária ordinária, a realizar-se conforme
dados abaixo:

DIA: 19 de dezembro – QUARTA-FEIRA
HORÁRIO: 9h às 12h
LOCAL: Auditório 1 da PBH
Av. Afonso Pena, 1.212, Centro

Pauta:
1 – Aprovação da ata de nº225;
2 – Deliberação do Parecer Técnico – Instituto Ânima;
3 – Deliberação do Plano de Aplicação 2019 - FUMID;
4 – Informes sobre os Editais do FUMID;
5 – Avaliação das Pré-Conferências;
6 – Deliberações da Comissão;
7 – Apresentação do resultado do Grupo de  
      Trabalho  – Políticas Públicas:Mudança                
       Demográfica e Envelhecimento da População.

Atenciosamente,

Leandro Faria Campos
Presidente do Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte - CMI/BH

sábado, 29 de setembro de 2018

SEMANA DE VALORIZAÇÃO DA PESSOA IDOSA 01/10 a 06/10/2018

Semana de Valorização da Pessoa Idosa celebra data mundial
Atualizado em 28/09/2018 | 18:01
Senhoras do Grupo Voz e Violão do CRPI - Foto: Stênio Lima/PBH
A Prefeitura de Belo Horizonte vai realizar uma semana de atividades voltadas para as pessoas idosas, para marcar o Dia Mundial Pessoa Idosa, celebrado no dia 1º de outubro. 
Abrindo a programação, na segunda-feira, dia 1º, das 9 às 12 horas, será realizado no auditório JK da sede da PBH, a palestra Parcerias, desafios e propostas para valorizar, respeitar e cuidar. O evento, promovido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (SMASAC), é aberto a gestores e técnicos dos setores públicos e privado e tem como objetivo apresentar as ações executadas pelo município e solidificar as parcerias já existentes.
Segundo Geisa Moreira, responsável pela Diretoria de Políticas para Pessoa Idosa, a Semana de Valorização da Pessoa Idosa é um momento importante, pois chama a sociedade civil e os governos a desenvolverem novos olhares sobre a velhice, e as possibilidades de uma cidade mais justa e acolhedora para todas as pessoas, em todas as idades. Participam ainda da mesa de abertura, o presidente do Conselho Municipal do Idoso, Leandro Faria, e o subsecretário de Direito e Cidadania, Thiago Costa.
“Tais eventos reafirmam as conquistas de direitos dessa população. Para chegar até eles, trabalhamos em diálogo com os movimentos sociais, entidades e, especialmente, grupos de pessoas idosas usuárias das políticas públicas, para garantir o seu protagonismo e atendimento efetivo das demandas presentes” afirma Thiago Alves, subsecretário de Direito e Cidadania.
Entre os dias 2 e 6, a programação segue descentralizada em vários espaços da cidade e as inscrições podem ser feitas pelos telefones 3277-4383 e 3277-4460. Todas as atividades são gratuitas.
CONFIRA A PROGRAMAÇÃO COMPLETA:
 1/10 – 9h
Seminário Parcerias, desafios e propostas para valorizar, respeitar e cuidar.
Sede da Prefeitura de Belo Horizonte – Auditório JK - Av. Afonso Pena, 1.212
     - 14h
Circuito cultural no CCBB: História, talento e mineiridade na maior idade.
Praça da Liberdade

2/10 – 14h
Fórum com entidades da Sociedade Civil - Participar, protagonizar e planejar
Sede da Prefeitura de Belo Horizonte – Auditório JK-Av. Afonso Pena, 1.212

3/10 – 8h30
Plenária Ampliada do Conselho Municipal do Idoso
Centro de Referência da Pessoa Idosa – CRPI - Rua Perdizes, 336 – Caiçara
         - 14h
Valorizar é cuidar - Mostra sobre saúde e cuidado no CRPI
Centro de Referência da Pessoa Idosa – CRPI- Rua Perdizes, 336 – Caiçara

4/10 – 9h às 12h e 13h às 16h
Longeviver no parque: Oficinas de educação cidadã, arte, jogos lúdicos, cultura e lazer no Parque Municipal
Parque Municipal Américo Renné Giannetti
Av. Afonso Pena, 1.377
  
5/10 – 14h30
Sexta Cênica: Uma carta para Tia Aurora, com o Grupo de Teatro Sementes e a Caravana da Cidadania
Museu de Artes da Pampulha - Av. Otacílio Negrão de Lima 16.585 – Pampulha

 6/10 – 10h
Idosos na praça
Praça das Saúde - Av. Silva Lobo/Grajaú

sexta-feira, 28 de setembro de 2018

PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE BH - MÊS OUTUBRO -

EM COMEMORAÇÃO A SEMANA DE VALORIZAÇÃO DA PESSOA IDOSA 2018, A PLENÁRIA DESTE MÊS SERÁ AMPLIADA E SERÁ REALIZADA NO CRPI

Prezado (a) Conselheiro (a) e Colaborador (a),

O Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte-CMI/BH, convoca os seus conselheiros titulares e suplentes, e convida os colaboradores, para a 224ª plenária ordinária, a realizar-se conforme dados abaixo:



DIA: 03 de Outubro – QUARTA-FEIRA

HORÁRIO: 8h30 às 12h

LOCAL: CENTRO DE REFERÊNCIA 
DA PESSOA IDOSA

 Rua Perdizes, 336 - Caiçara -  BH/MG


Pauta:

1 – Reunião dos Conselheiros por segmento - Sociedade Civil e Governo – (08:30h  
                                                                                                                            às  09:30h);

2 – Informes dos Conselheiros;

3 – Aprovação da ata de nº223;

4 – Deliberar sobre Matéria do Fundo;

5 – Comissão da Vª Conferência – Fóruns Regionais e Pré-Conferência;

5 – Comissão de Enfrentamento à Violência – Ouvidoria;

6 – Comissão de Planejamento, Políticas Públicas e Orçamento – Informes do Fórum preparatório da V Conferência e Centro Dia da Pessoa Idosa;

10 – Informes Gerais.

Atenciosamente,

Leandro Faria Campos


   Presidente do Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte CMI/BH

segunda-feira, 17 de setembro de 2018

ENCONTRO DE GESTÃO DAS ILPIs FILANTRÓPICAS

Outras informações e como realizar a inscrição acesse:  
https://www.cemais.org.br/novidades/encontro-de-gest%C3%A3o-das-ilpis
Não deixem de participar, pois trata-se de um momento muito importante para a história das ILPIs de Belo Horizonte.
Maiores informações e a programação completa encontra-se no Sympla.
Descrição: cid:image005.jpg@01D44534.B1097530
Maiores informações: Descrição: Luciana (003)

5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DE BH - RESOLUÇÃO Nº 42, DE 9 DE JULHO DE 2018

CONFERêNCIAS, NACIONAL, ESTADUAIS E MUNICIPAIS DA PESSOA IDOSA

Foi publicada Resolução do CNDI, de  Nº 42 de 9 de julho de 2018, que dispõe sobre a realização da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (5ª CNDPI) e dá outras providências, conforme abaixo e anexa:
SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA- RESOLUÇÃO Nº 42, DE 9 DE JULHO DE 2018
Dispõe sobre a realização da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (5ª CNDPI) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CNDI), no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 5.109, de 17 de junho de 2004 e, tendo em vista deliberação qualificada do Plenário do Conselho, em sua 94ª Reunião Ordinária, resolve:
Art. 1º Definir o mês de novembro de 2019 para a realização da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (5ª CNDPI).
Art. 2º Recomendar aos Estados, Distrito Federal e Municípios a realização das Conferências, nos períodos que seguem:
I – Etapa municipal – até 31 de março de 2019
II – Etapa estadual e distrital – até 15 de agosto de 2019
III – Etapa nacional – novembro de 2019
Art. 3º Estabelecer para as Conferências Municipais, Estaduais, Distrital e Nacional o tema “Os Desafios de Envelhecer no Século XXI e o Papel das Políticas Públicas”, e os seguintes eixos:
I – Direitos Fundamentais na construção/efetivação das Políticas Públicas, Sub eixos: Saúde; Assistência Social; Previdência; Moradia; Transporte; Cultura, Esporte e Lazer.
II – Educação: assegurando direitos e emancipação humana.
III – Enfrentamento da violação dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa.
IV – Os Conselhos de Direitos: seu papel na efetivação do controle social na geração e implementação das políticas públicas.
Art. 4º Fica instituída, paritariamente, a Comissão dePlanejamento e Organização da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (5ª CNDPI), composta pelos Coordenadores e Vice-Coordenadores das Comissões Permanentes do CNDI.
§1º A Coordenação-Geral da Comissão a que se refere o caput deste artigo será exercida pela Vice-Presidência do CNDI, que se responsabilizará pelas orientações necessárias para a
viabilização da Conferência Nacional.
§2º Em caso de ausência ou impedimento do Vice- Presidente do CNDI, a Coordenação-Geral será exercida pelo(a) Conselheiro(a) Titular mais idoso(a) da Comissão.
§3º A Comissão terá o prazo de sessenta (60) dias, a contar da data da publicação desta Resolução, para elaboração do Regimento Interno e das Orientações Básicas para a realização das
Conferências Municipais, Estaduais, Distrital e Nacional.
§4º Poderão ser convidados especialistas, assessores e consultores de reconhecida competência para contribuir com a Comissão.
Art. 5º A Comissão deverá contar com Consultoria, a ser contratada para a elaboração do Texto Base orientador dos trabalhos das Conferências Municipais, Estaduais, Distrital e Nacional.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação-Geral da Comissão.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 39, de 13 de março de 2018.
ROGÉRIO LUIZ BARBOSA ULSON
O Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte no dia 12/09/2018, iniciou-se a organização para a 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA que será realizada nos dias 19 e 20 de março de 2019.
Neste ano 2018, iremos iniciar com os FÓRUNS REGIONAIS e as PRÉ- CONFERÊNCIAS nas regionais.
    "PESSOAS IDOSAS/TÉCNICOS - Fiquem atentas  pois a  sua participação é muito importante neste momento democrático".

segunda-feira, 3 de setembro de 2018

CMI/OF.122/2018 Belo Horizonte, 03 de setembro de 2018. 

Prezado (a) Conselheiro (a) e Colaborador (a), O Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte-CMI/BH, convoca os seus conselheiros titulares e suplentes, e convida os colaboradores, para a 223ª plenária ordinária, a realizar-se conforme dados abaixo: 

DIA: 05 de setembro – Quarta-feira 
HORÁRIO: 8h30 às 12h 
LOCAL: Auditório do 9º andar - Rua Tupis, nº 149 / Centro – BH/MG 

Pauta: 
1 – Reunião dos Conselheiros por segmento Sociedade Civil e Governo – (08:30h às 09:30h) ; 
2 – Matéria sobre o Fundo Municipal do Idoso; 
3 – Aprovação da ata de nº 222; 
4 – Deliberar sobre Matéria da Comissão de Planejamento / Cronograma dos Fóruns; 
5 – Rede Cidadã; 
6 – Projeto Vida no Trânsito; 
7 – Plenária Extraordinária – ILPI; 
8 - Posicionamento da SUASO sobre os projetos do FUMID, cobertura das quadras Barreiro e Serrano; 
9 – Informes das Comissões Temáticas. 
         Atenciosamente,     

      Leandro Faria Campos             Presidente do Conselho Municipal do Idoso de  Belo Horizonte -CMI/BH

terça-feira, 5 de junho de 2018

PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE BELO HORIZONTE - MÊS DE JUNHO/2018

CMI/OF. Nº. 086/2018
Belo Horizonte, 04 de junho de 2018

Prezado(a) Conselheiro (a) e Colaborador(a)

O Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte - CMI/BH, convoca os seus conselheiros titulares e suplentes, e convida os colaboradores, para a 220ª plenária ordinária que se realizará conforme dados abaixo:

DIA: 06 de junho 2018 - QUARTA-FEIRA
HORÁRIO: 08:30 às 12:30 h
LOCAL: Auditório - Rua Tupis, 149/9º andar/Centro

Pauta:

  1. 08:30 às 9:30 - Reunião separada da Sociedade Civil e Governo
  2. Aprovação da Ata 219ª - não será lida. Favor fazer a leitura e levar as considerações, caso seja necessário
  3. Matéria da Comissão do Fundo
  4. Apresentação do Programa Maior Cuidado - Haydée Magda Gonçalves
  5. Campanha de Enfrentamento à Violência contra a pessoa idosa - Informes
  6. GT da Violência - Informes
  7. Informes da Diretoria de Política para a Pessoa Idosa
                        Atenciosamente,
                 Leandro Faria Campos
                        Presidente 
Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte - CMI/BH

terça-feira, 29 de maio de 2018

Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte - CMI-BH

Art. 1º O Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte - CMI-BH, órgão colegiado de caráter permanente, paritário e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania - SMASAC, tem por finalidade elaborar as diretrizes para a formulação e a implementação da Política Municipal do Idoso, observadas as linhas de ação e as diretrizes estabelecidas na legislação federal, estadual e municipal disciplinadora da matéria, bem como acompanhar, avaliar e fiscalizar a sua execução. (Redação dada pela Lei nº 11.065/2017)

Art. 2º Compete ao CMI/BH:

I - promover a cooperação entre o poder público municipal e a sociedade civil organizada na formulação e na execução da política municipal de atendimento dos direitos do idoso;

II - zelar pelo cumprimento do Estatuto do Idoso, instituído pela Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e pela aplicação das Políticas Nacional, Estadual e Municipal do Idoso;

III - acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária do Município, no que diz respeito às ações de interesse dos idosos nas áreas de atuação da administração municipal, em especial no que se refere à Política Municipal do Idoso, indicando modificações necessárias à consecução da política formulada para a promoção dos direitos do idoso;

IV - avaliar e deliberar sobre a aplicação de recursos oriundos do Fundo Municipal do Idoso - FUMID, destinados a programas e projetos desenvolvidos no âmbito da Política Municipal do Idoso;

V - acompanhar e fiscalizar as atividades dos órgãos e entidades dos setores públicos e privados com atuação na área de atendimento, promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa;

VI - efetuar o registro de entidades, organizações e programas governamentais e não governamentais de atendimento à pessoa idosa no Município;

VII - articular-se com os Conselhos Nacional e Estadual do Idoso, bem como com organismos governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, visando ao fortalecimento e ao aprimoramento da Política Municipal do Idoso;

VIII - compor, articular e promover o fortalecimento da Rede Municipal de Defesa e Proteção da Pessoa Idosa;

IX - promover permanentemente a sensibilização da sociedade acerca dos direitos da pessoa idosa e da rede de programas e serviços de atendimento voltado para esse segmento;

X - elaborar, aprovar e publicar o seu regimento interno, nos termos e condições definidos no regulamento desta lei;

XI - promover a realização de estudos e debates sobre a aplicação e os resultados estratégicos alcançados pelos programas e projetos de atendimento ao idoso desenvolvidos pelo Executivo;

XII - examinar outros assuntos relativos à sua área de atuação.

Art. 3º O CMI/BH será composto por representantes titulares e suplentes, designados por ato do Prefeito, para um mandato de 3 (três) anos, permitida uma recondução, respeitada a paridade entre os membros do poder público e os da sociedade civil organizada, nos seguintes termos:

I - 17 (dezessete) conselheiros representantes do poder público, indicados pelos titulares das Pastas;

II - 17 (dezessete) conselheiros representantes da sociedade civil organizada, sendo:

a) 9 (nove) oriundos de representações que contemplem a diversidade da população idosa do Município, visando assegurar a maior representatividade dos conselheiros, os quais devem ser eleitos em assembleia específica para este fim, no âmbito de cada Administração Regional, nos termos do disposto no regulamento desta lei;
b) 5 (cinco) oriundos de entidades não governamentais que atuam no campo da promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa, no âmbito municipal, indicados pelos seus respectivos titulares;
c) 3 (três) oriundos de entidades de ensino superior, indicados por seus titulares.

Parágrafo Único - A representação do poder público prevista no inciso I do caput deste artigo será definida em regulamento e deverá, obrigatoriamente, constar de um representante da Câmara Municipal de Belo Horizonte.

Art. 4º Poderão ser convidados para participar das reuniões do CMI/BH, como colaboradores, personalidades e representantes de entidades e órgãos públicos e privados, sempre que da pauta constar tema de sua área de atuação.

Art. 5º A função de conselheiro do CMI/BH não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.

Art. 6º A organização e o funcionamento do CMI/BH serão disciplinados em regulamento.

Art. 7º Fica revogada a Lei nº 6.173, de 28 de maio de 1992.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2011.

MÁRCIO ARAÚJO DE LACERDA
Prefeito de Belo Horizonte

(Originária do Projeto de Lei nº 1.675/11, de autoria do Executivo) 

quinta-feira, 17 de maio de 2018

Capacitação aos membros do CMDCA e CMI sobre a elaboração de editais.





Nova data:
05/06/2018,  3ª-feira
Horário: 14h às 18h
Local: Auditório 1 - Prefeitura de Belo Horizonte - Av. Afonso Pena 1212, 1º andar.

Solicitamos, por gentileza, que seja realizada a inscrição para a nova data através do link:


Pedimos ainda  que reforcem aos inscritos da alteração (enviamos email a todos, mas por algum motivo pode não ser lido/visualizado em tempo hábil)  e também mobilizem junto aos envolvidos para maior participação.

Envio planilha dos inscritos, caso precisem desses dados para nos apoiar na comunicação.

Agradecemos a compreensão e contamos com a presença de todos.

Ângela Fabiana Souza Batista | Assistente Administrativa 

Gerência de Apoio às Parcerias | GAP
Procuradoria Geral do Município - PGM | Avenida Afonso Pena, 1212 | 4º andar | Centro | BH/MG
3277-6331 | 3277-1193 |  www.pbh.gov.br
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