sexta-feira, 16 de maio de 2014

REGRAS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EMISSÃO DE CREDENCIAL PARA ESTACIONAMENTO ESPECIAL PARA IDOSOS

Sábado, 19 de Dezembro de 2009 Ano XV - Edição N.: 3488 Poder Executivo
Secretaria Municipal de Políticas Urbanas - BHTRANS

PORTARIA BHTRANS DPR Nº 139/2009-18/12/09   Define regras e procedimentos relativos à emissão de Credencial para Estacionamento Especial para Idosos.

O Diretor-Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, Ramon Victor Cesar, pelo art. 26, incisos XVII e XXI, combinado com art. 3º, incisos I, V, XIV, todos do Estatuto Social, aprovado pelo Decreto n.º 6.985/91 e consolidado pelo Decreto n.º 10.941, de 17 de janeiro de 2002.

-    Considerando o disposto na Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003, a qual dispõe sobre o Estatuto do Idoso;
-    Considerando o disposto na a Resolução CONTRAN n.º 303, de 18 de dezembro de 2008, pela qual se uniformiza, em âmbito nacional, os procedimentos para sinalização e fiscalização do uso de vagas regulamentadas para estacionamento exclusivo de veículos utilizados no transporte de pessoas idosas, além de determinar o modelo padronizado de credencial a ser utilizado, conforme previsto no Anexo II da citada Resolução.

  RESOLVE:

Art. 1º - Fica autorizada, nos termos e condições estabelecidas nesta Portaria, a emissão de Credencial para Estacionamento Especial para uso, no sistema viário do Município de Belo Horizonte, da rede de vagas reservadas para estacionamento de veículos que transportem, ou seja, conduzidos por pessoas idosas.

CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES

Art. 2º - Para efeitos desta Portaria, os termos e siglas abaixo terão os significados que lhes seguem:
I - Áreas de estacionamento rotativo: áreas do Município de Belo Horizonte em que se encontram localizadas vagas de estacionamento público de veículos cujo tempo de permanência é regulamentado.
II - Vagas reservadas: conjunto de vagas de estacionamento no sistema viário do Município de Belo Horizonte, que poderão estar ou não localizadas em áreas de estacionamento rotativo, destinadas ao estacionamento exclusivo de veículos que transportem, ou seja, conduzidos por pessoas idosas, devidamente identificados com a Credencial para Estacionamento Especial para Idosos.
III - Credencial de Estacionamento Especial para Idosos: Credencial de estacionamento emitida pela BHTRANS para identificar o usuário beneficiário da rede de vagas reservadas.
IV - Candidato: indivíduo que solicita a emissão da Credencial para Estacionamento Especial para Idosos, para utilização da rede de vagas reservadas.
V - Beneficiário: Todo candidato que possua, comprovadamente, mais de 60 anos de idade.
VII - CTB: Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal n.º 9.503/97)
  
CAPÍTULO II - DAS VAGAS RESERVADAS
Art. 3º - As vagas reservadas de que trata esta Portaria serão implantadas considerando a legislação pertinente.
§1º - As vagas reservadas poderão ser solicitadas formalmente à BHTRANS, que estudará a viabilidade de implantá-las no(s) local(is) solicitado(s).
§2º - As vagas reservadas em áreas de estacionamento rotativo serão obrigatoriamente rotativas e obedecerão às mesmas regras de rotatividade e tempos de permanência das áreas em que se encontrem localizadas.
§3º - O uso do talão de estacionamento rotativo é obrigatório nas vagas reservadas rotativas, sendo as regras para sua utilização as mesmas definidas para os demais usuários das vagas não reservadas.
§4º - Nas vagas reservadas não rotativas, o tempo de permanência é liberado.
Art. 4º - Todas as vagas reservadas a que faz referência o presente artigo serão devidamente sinalizadas conforme as normas técnicas vigentes.

CAPÍTULO III
DA CREDENCIAL DE ESTACIONAMENTO ESPECIAL PARA IDOSOS

Art. 5º - O uso da Credencial para Estacionamento Especial para Idosos é obrigatório em todas as vagas reservadas, estejam elas localizadas ou não em áreas de estacionamento rotativo.
§1º - A BHTRANS emitirá uma única Credencial para Estacionamento Especial para Idosos para cada beneficiário.
§2º - Os veículos estacionados nas vagas reservadas de que trata esta Portaria deverão colocar a Credencial para Estacionamento Especial para Idosos sempre em local visível no interior do veículo credenciado, seja pendurada no retrovisor interno ou sobre o painel com a frente voltada para cima, para efeito de fiscalização.

Art. 6º - A Credencial para Estacionamento Especial para Idosos será emitida conforme o modelo apresentado no Anexo II da Resolução 303/2008 do CONTRAN, e terá validade em todo o território nacional.

Art. 7º - A concessão da Credencial para Estacionamento Especial para Idosos não eximirá o beneficiário das penalidades aplicáveis por infração previstas no CTB.
Parágrafo único. O uso de vagas destinadas às pessoas idosas em desacordo com o disposto nesta Portaria caracteriza infração prevista no art. 181, inciso XVII do CTB.

Art. 8º - A 2ª (segunda) via da Credencial para Estacionamento Especial para Idosos, quando comprovada a perda, roubo ou danificação da via original, será custeada pelo beneficiário.

Art. 9º - A Credencial para Estacionamento Especial para Idosos, bem como o ato da autorização, poderão ser suspensos ou cassados, a qualquer tempo, a critério da BHTRANS, se verificada quaisquer das seguintes irregularidades:
I – comprovação do empréstimo da Credencial para Estacionamento Especial para Idosos a terceiros;
II - uso de cópia da Credencial para Estacionamento Especial para Idosos efetuada por qualquer processo (fax, xerox, scanner ou similares);
III - Credencial para Estacionamento Especial para Idosos rasurada ou falsificada;
IV - em desacordo com as disposições contidas nesta Resolução, especialmente se constatada que a vaga especial não foi utilizada por idoso.
§1º - Sem prejuízo das obrigações previstas nesta Portaria no que se refere à obrigatoriedade e formas de uso da Credencial para Estacionamento Especial para idosos, a BHTRANS poderá, no caso de indício de fraude ou adulteração da referida credencial, notificar oficialmente o titular do benefício para que apresente a sua defesa em até 10 (dez) dias contados da data de recebimento da notificação.
§2º - Constatada a fraude ou a adulteração, a BHTRANS poderá adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis, as quais poderão incluir a não renovação da Credencial para Estacionamento Especial ou a suspensão de sua validade, em ambos os casos pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, ou, ainda, o cancelamento do benefício.

CAPÍTULO IV
DA SOLICITAÇÃO DO BENEFÍCIO

Art. 10 - Para a utilização das vagas reservadas, haverá a necessidade de credenciamento prévio.
§1º - A BHTRANS emitirá a Credencial para Estacionamento Especial para Idosos a todos os candidatos residentes do Município de Belo Horizonte que atenderem aos critérios estabelecidos nesta Portaria.

Art. 11 - O candidato deverá solicitar a Credencial para Estacionamento Especial para Idosos junto à gerência responsável pelo atendimento ao usuário da BHTRANS, apresentando, no ato da solicitação, cópias autenticadas em cartório ou cópia simples acompanhada do original, da seguinte documentação obrigatória:
              I - formulário de Solicitação de Credencial p/ Estacionamento Especial;
               II - Registro Geral de Identidade Civil (RG) ou Certidão de Nascimento;
         III - comprovante de residência atualizado.
§1º - Nos casos em que o candidato se encontre impossibilitado de comparecer pessoalmente à BHTRANS, será permitido o registro da solicitação por meio de procuração.
§2º - O formulário de que trata o inciso I, supra, estará disponível na gerência responsável pelo atendimento ao usuário da BHTRANS e na página web da empresa.
§3º - As informações e autenticidade dos documentos são de inteira responsabilidade do requerente e seu uso indevido poderá acarretar sanções previstas em Lei.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 - A BHTRANS se reserva o direito de renovar, a qualquer tempo, o cadastramento dos beneficiários da Credencial para Estacionamento Especial para Idosos.

Art. 13 - A BHTRANS avaliará periodicamente a localização de cada uma das atuais vagas reservadas para adequá-las aos padrões estabelecidos.

Art. 14 - A sinalização das vagas reservadas poderá ser substituída de modo a ser adequada aos padrões estabelecidos, sempre que necessário.

Art. 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2009
Ramon Victor Cesar

Diretor-Presidente















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