quarta-feira, 15 de agosto de 2012

GRUPO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS

Tema da capacitação da Plenária do CMI/BH dia 1º de agosto sendo explanado por Shirley Jacimar - Gerente da Proteção Social.

1CONCEITO: 
·     Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos voltado para a faixa etária acima dos 60 anos compõe a retaguarda da oferta do Serviço de Proteção e Atenção Integral a Família – PAIF executado pelos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS. Os grupos de convivência para idosos são uma modalidade de atendimento socioassistencial, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social (Resolução CIT 109/10)
·      Enquanto Serviço da Política Municipal de Assistência Social é executado pela Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social – SMAAS, em parceria com entidades conveniadas
·   Dentro de uma concepção de envelhecimento ativo e qualidade de vida, os Grupos de Convivência são uma estratégia fundamental de prevenir riscos e promover os direitos e a melhoria da qualidade de vida para os idosos, na medida em que:
o   Buscam estimular as capacidades pessoais e sociais do idoso na família e na comunidade
o   Criam espaços e situações de sociabilidade superando o isolamento social
o   Criam oportunidades de transmissão de valores e saberes pelo idoso e à sua comunidade
o   Apoiam a família para fortalece-la na sua função de cuidar e conviver com os idosos

2TOTAL DE GRUPOS CONVENIADOS
·         72 grupos conveniados (sendo 43 em áreas CRAS e 29 em áreas não CRAS)
·         17 entidades conveniadas (mantenedoras)

3VALOR PER CAPITA: R$ 25,00

4FINANCIAMENTO:
·         Recurso Oriundo do Tesouro - ROT: R$ 920.400,00/ ano
·         Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS:
o   Piso Básico Fixo R$ 59.100,00/ ano
o   Piso Básico Variável R$ 157.200,00/ ano

5FORMA DE CONVENIAMENTO:
·         Regida pela Lei Municipal 7.427/1997 (Lei de Parcerias)
·       Para implementação de novas ações, a Lei de Parcerias determina a realização de chamamento público visando á democratização do acesso de entidades socioassistenciais na celebração de convênios para execução de ações de assistência social, na ótica da parceria.
·         Para a defesa e manutenção das parcerias, a Lei de Parcerias determina em seu artigo 16: “ Serão automaticamente renovados os convênios firmados que: I – preencham os requisitos legais; II – comprovem qualidade no atendimento; III – tenham demanda justificada”
·   Preencher os requisitos legais: significa que a entidade deve se manter habilitada juridicamente junto a SMAAS. Toda a documentação jurídica, contábil e fiscal deve estar regularizada. Este é um critério geral para o uso de recurso público.
·   Comprovar qualidade de atendimento: esta relacionada à capacidade técnica e operacional da entidade de executar com qualidade as metas e ações definidas no convênio. Esta capacidade é verificada pela supervisão técnica realizada junto à entidade pelos profissionais da SMAAAS
·    Demanda justificada: as ações e metas executadas pela entidade devem estar associadas à demandas da comunidade ou de seu público alvo. Quando a demanda deixa de existir, a prestação do serviço não mais se justifica
· Em suma, quando um convênio completa cinco anos de vigência (prazo estabelecido pela Lei de Contrato e Licitações, Lei 8666/1993), o mesmo será submetido à apreciação desses três aspectos descritos no artigo 16 da Lei de Parcerias, e ao atender cumulativamente os três, a entidade terá seu convênio renovado.

6    DESAFIOS:
·         Aumento de cobertura (9.113 idosos)
·         Estudo de custo  (piso variável)
·         Desenvolvimento da autonomia dos idosos
·   Implementação de estratégias específicas de atendimento que contemplem idosos em situação de risco e aqueles que estão em vulnerabilidade, apenas pelo ciclo de vida. 

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