Edição do dia 18/05/2010
18/05/2010
00h00 - Atualizado em 11/12/2012 10h54
Antonieta Nogueira avalia caso de Dona Pipi, de 78
anos, mostrado no último episódio de ‘O conciliador’, com Max Gehringer.
A advogada Antonieta Nogueira é especialista em
direito do idoso. Ela deu mais informações sobre o tema abordado no último
episódio de "O conciliador": o dever dos filhos em relação aos pais
idosos. Antonieta explica o que diz o Estatuto do Idoso.
“O Estatuto do Idoso só veio confirmar algumas
atribuições que já existiam na Constituição Federal, com referência à
responsabilidade dos filhos e os cuidados dos pais. Uma determinação que se
tem: que os pais ajudam e são responsáveis na criação dos seus filhos e, em
contrapartida, os filhos amparam seus pais na velhice. Qualquer contrariedade
no sentido de colocar o pai num asilo, ou promover maus tratos ou qualquer
ofensa física, verbal ou moral, isso é punido. Sobre a questão do abandono, a
pessoa não necessariamente precisa abandonar o idoso. O abandono pode ser
caracterizado pelo simples fato de se chegar ao imóvel, constatar que o idoso
não está sendo medicado adequadamente ou se ele não está tendo a higiene
adequada. Isso já é uma questão de abandono”, explica Antonieta Nogueira.
A advogada avaliou também o caso de Dona Pipi, de 78 anos, apresentado no último domingo (16).
“A princípio, a vontade do idoso deve ser sempre respeitada. Nesse caso
específico, trata-se de uma idosa consciente e lúcida. Ela tem condições de
fazer sua opção. O excesso de zelo dos filhos não está indo ao encontro da
vontade da idosa. Às vezes, por excesso de amor, os filhos pecam um pouco e não
atendem à necessidade principal que é a vontade dela. Dona Pipi tem um
companheiro, e ela tem essa preferência de ficar ao lado do companheiro. Há uma
diferença muito grande, sobretudo nessa fase da vida, na questão do afeto: o
afeto que ela recebe dos filhos e do companheiro é diferenciado. Nada impede
que os filhos, mesmo distante delas, prestem auxílio a ela, de maneira que Dona
Pipi permaneça em seu lar. Ao menos que ela não tivesse condições para isso. Se
ela estivesse numa situação de dependência, aí seria outro caso – inclusive, de
os filhos ingressando em juízo”, disse.
Sobre a mediação com idosos, Antonieta Nogueira
ainda destaca: “A cautela que nós temos é uma avaliação de toda a estrutura
familiar. O que ele conquistou até hoje chegando nessa trajetória da vida, qual
a relação afetiva que ele tem com o patrimônio e com a cultura e qual o nível
de conhecimento dele para a gente chegar numa negociação. O que nós vamos
respeitar numa negociação é essa diferença entre gerações. Os valores
atribuídos na geração atual são muito diferentes dos valores atribuídos na
geração anterior. É essencial que se tenha esse olhar na hora de fazer a
avaliação numa negociação”.
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