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segunda-feira, 19 de dezembro de 2016
ENCERRAMENTO DO FÓRUM DO IDOSO REGIONAL NORTE
quarta-feira, 7 de dezembro de 2016
2ª CANTATA DE NATAL DA GERED/CS
06/12/16 - ENCERRAMENTO DA CAMPANHA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA BH - CENTRO DE REFERÊNCIA DA PESSOA IDOSA (CRPI)
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Participantes dos Grupos da Terceira Idade das Regionais de BH |
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Presentes: Mary Silvestre Leal - Presidente do CMIBH, Marcella Aguiar - Vice-Presidente do CMIBH e Ludmila Ottoni |
sexta-feira, 2 de dezembro de 2016
EVENTO NO CENTRO DE REFERÊNCIA DA PESSOA IDOSA 2016
segunda-feira, 21 de novembro de 2016
Autonomia e saúde são temas do Fórum do Idoso na Regional Centro-Sul
Independência e saúde foram os temas principais da palestra de Susana Mara dos Santos, Referência Técnica de Atenção a Saúde do Idoso do Centro Mais Vida (CMV), dentro do Programa Mais Vida (PMV), que aconteceu na última quarta-feira, 16 de novembro, no auditório da Cruz Vermelha, na Alameda Ezequiel Dias, 427 – 7º andar, Santa Efigênia.
Durante a apresentação foram repassadas aos idosos formas de se tornarem mais independentes dos seus familiares e dicas de como evitar acidentes domésticos. Para o aposentado, Esvanir Guimarães, de 73 anos, as informações foram muito úteis. “Gostei muito da palestra. Absorvi muita informação e vou colocar em práticas todas as sugestões que ela deu para gente. Não vou desperdiçar nada”, comentou o usuário da Academia da Cidade.
Antes de finalizar o bate-papo, Susana Mara aproveitou para apresentar aos participantes o programa Mais Vida, que tem como objetivo melhorar a condição de vida dos idosos.
Segundo ela, o fórum é uma ótima oportunidade de promoção do envelhecimento saudável e o atendimento às pessoas da terceira idade. “Este tipo de evento é de extrema importância, pois aproxima de forma dinâmica os idosos das políticas públicas. Além disso, amplia o conhecimento para evitar acidentes”, disse a Referência Técnica de Atenção à Saúde do Idoso.
O Programa Mais Vida (PMV) é uma parceria entre Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte (SMSA), Secretaria de Estado da Saúde (SES) e Hospital das Clínicas (HC).
Matéria retirada do BLOG Centro Sul
PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE BH/ NOVEMBRO 2016
CMI / OF. N°269/2016
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2016.
O Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte - CMI/BH, convoca os seus conselheiros titulares e suplentes, e convida os seus colaboradores, para a 200ª PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA que se realizará na PENÚLTIMA quarta-feira, dia 23 de Novembro de 2016 de 8h30 as 12h, no auditório do 9º andar, à Rua dos Tupis nº. 149, Centro – BH/MG.
Proposta de Pauta:
1- Matéria da Comissão do Fundo Municipal do Idoso para deliberação.
2- Informes.
Atenciosamente,
Mary Silvestre Leal
Presidente CMI/BH
quarta-feira, 2 de novembro de 2016
PAUTA ORDINÁRIA DA PLENÁRIA DO MÊS NOVEMBRO/2016 - CMI/BH
CMI / OF. N°252/2016
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2016. O Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte - CMI/BH, convoca os seus conselheiros titulares e suplentes, e convida os seus colaboradores, para a 198ª plenária ordinária que se realizará na segunda quarta-feira, dia 9 de Novembro de 2016 de 8h30 as 12h, no auditório do 9º andar, à Rua dos Tupis nº. 149, Centro – BH/MG.
Proposta de Pauta:
1- Matéria da Comissão do Fundo Municipal do Idoso para deliberação.
2- Informes.
Atenciosamente,
Mary Silvestre Leal
Presidente CMI/BH
sábado, 1 de outubro de 2016
PAUTA ORDINÁRIA DA PLENÁRIA DO MÊS OUTUBRO/2016 - CMI/BH

segunda-feira, 29 de agosto de 2016
PAUTA ORDINÁRIA DA PLENÁRIA DO MÊS SETEMBRO/2016 - CMI/BH
Secretaria Municipal
Adjunta de Direitos de Cidadania
Conselho
Municipal do Idoso
CMI
/ OF. N° 200/2016
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2016
O
Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte - CMI/BH, convoca os seus
conselheiros titulares e suplentes, para a plenária ordinária que se realizará EXCEPCIONALMENTE terça-feira,dia 06 de setembro de 2016 de 9h às 12h, no auditório do 13º andar, à rua Tupis
nº 149, Centro – BH/MG.
Pauta:
1- Aprovação da ata da
plenária anterior;
2- O
Conselheiro e suas obrigações – Secretário Municipal de Políticas Sociais –
Marcelo Alves Mourão;
3- Apresentação
do Projeto Acessibilidade Novas Cores: Dignidade dos institucionalizados – Grupo
de interação social - UFMG/COLTEC e Lar Santa Gema Galgani;
4-Comissão de
Fundos Municipal do Idoso – Marcella Aguiar;
5- Avisos,
Informes e comunicações.
Atenciosamente,
Mary Silvestre Leal
Presidente CMI/BH
segunda-feira, 1 de agosto de 2016
Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania
CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO
CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO
GESTÃO 2016-2019
CMI/ OF. EXT Nº 189/2016
Belo Horizonte, 28 de julho
de 2016
A Presidente do Conselho Municipal do Idoso – CMI/BH, no uso de suas atribuições, convoca seus conselheiros (as) titulares
e suplentes e convida seus colaboradores para a 196ª Plenária Ordinária
a realizar-se no dia 03 (três) de agosto de
2016 - quarta feira, de 09:00h às 12:00h, no
auditório da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizado à rua Tupis nº. 149 - 13º andar, Centro/BH.
Pauta para plenária:
1) Aprovação da ata da
plenária anterior.
2) Deliberação sobre alteração de planos de trabalho
de aplicação do Fundo Municipal do Idoso relacionados a projetos de Instituições
de Longa Permanência para Idosos/ILPIs.
3) Apresentação do Relatório de Atividades da gestão
anterior do Conselho Municipal do Idoso/BH.
4) Apresentação da
estrutura da SMPS/SMADC.
5) Orientação sobre restrições eleitorais visando a idoneidade
das ações do CMI/BH.
6) Outros
assuntos.
7) Informes gerais.
Atenciosamente,
Mary Silvestre Leal
Presidente - CMI/BH
terça-feira, 12 de julho de 2016
PAUTA DA PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE BELO HORIZONTE
CMI
/ OF. N°166/2016
Belo Horizonte, 08 de julho de 2016
A
Secretaria Municipal Adjunta de
Direitos de Cidadania – SMADC
convoca os conselheiros titulares e
suplentes do Conselho
Municipal do
Idoso de Belo Horizonte - CMI/BH, das
gestões 2013/2016 e 2016/2019,
para a
plenária ordinária que se realizará no
dia 15 (quinze) de julho de 2016,
às
9:00h, à rua Tupis
nº 149 - auditório
do 13º andar – Centro.
Pauta:
1- Acolhida e
entrega de certificados aos conselheiros do mandato 2013/2016.
2-Apresentação
dos novos conselheiros empossados para a gestão 2016/2019 e entrega de material
informativo.
3- Exposição das
atribuições da Mesa Diretora e das Comissões Temáticas de trabalho.
4- Composição
da Mesa Diretora.
5- Deliberação
sobre a vaga da FUMEC como 3ª representante de Instituições de Ensino Superior
no CMI/BH.
6- Composição
das Comissões temáticas de trabalho.
7- Definição das
agendas de reuniões.
8- Outros assuntos.
9- Informes gerais.
Atenciosamente,
Maria
Gláucia da Costa Brandão
Secretária
Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania
DECRETO Nº 16.359, DE 29 DE JUNHO DE 2016
Diário Oficial do Município
Quinta-feira, 30 de Junho de 2016
Ano: XXII - Edição N.: 5078 Poder Executivo
Secretaria Municipal de Governo
Quinta-feira, 30 de Junho de 2016
Ano: XXII - Edição N.: 5078 Poder Executivo
Secretaria Municipal de Governo
DECRETO Nº 16.359, DE 29 DE JUNHO DE 2016
Altera o Decreto nº 15.184/2013.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica
do Município, e em conformidade com o disposto na Lei nº 10.364, de 29 de dezembro de 2011, DECRETA:
Art. 1º - O inciso I do art. 1º do Decreto nº 15.184, de 4 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º - [...]
I - 17 (dezessete) representantes do Poder Público Municipal, sendo:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Políticas Sociais;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional;
f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social;
g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania;
h) 03 (três) representantes do conjunto das 09 (nove) Secretarias de Administração Regional Municipal;
i) 01 (um) representante da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte/BHTrans;
j) 01 (um) representante da Fundação Municipal de Cultura;
k) 01 (um) representante da Coordenadoria de Direitos da Pessoa Idosa;
l) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;
m) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo;
n) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação;
o) 01 (um) representante da Câmara Municipal de Belo Horizonte”. (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de junho de 2016
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte
POSSE DOS CONSELHEIROS TITULARES E SUPLENTES DA GESTÃO 2016-2019

No último dia 05 de julho de 2016, no Teatro Marília em Belo Horizonte, aconteceu a posse dos Conselheiros Titulares e Suplentes da Gestão 2016-2019. E, no dia 15/07/2016, será a nossa plenária de encerramento da Gestão 2013-2016 e plenária inicial da Gestão 2016-2019. E, contamos com a presença de todos nesta plenária.
I - representantes
do Poder Público Municipal:
a) Renata Assunção
Campos do Amaral, titular, e Ana Paula Simões Hilário, suplente, representantes
da Secretaria Municipal de Políticas Sociais;
b) Reledy de Souza
Maia, titular, e Adilson Márcio de Castro, suplente, representantes da
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
c) Patrícia
Guimarães Ferreira, titular, e Susana Mara dos Santos, suplente, representantes
da Secretaria Municipal de Saúde;
d) Mônica Lenira
Chaves de Almeida, titular, e Edmary Aparecida Vieira e Silva Tavares,
suplente, representantes da Secretaria Municipal de Educação;
e) Andréa Ferreira
da Silva, titular, e Emanuelle Cardoso Zibral Santos, suplente, representantes
da Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional;
f) Jucilene
Carneiro Moreira, titular, e Josemary Bernardo Soares, suplente, representantes
da Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social;
g) Mary Silvestre
Leal, titular, e Marcella Cristina de Aguiar suplente, representantes da
Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania;
h) Cristiana Ceotto
Deslandes, titular, representante da Secretaria de Administração Regional
Municipal Nordeste, e Jane Gorette Porto Abritta, suplente, Secretaria de
Administração Regional Municipal Centro Sul;
i) Kleiton
Ferreira, titular, representante da Secretaria de Administração Regional
Municipal Norte, e Bruno Eustáquio Pinheiro da Silva, suplente, representante
da Secretaria de Administração Regional Municipal Noroeste;
j) Silvânia Cecília
da Silva, titular, representante da Secretaria de Administração Regional
Municipal Barreiro, e Vanessa Baliza Dias Borges, suplente, representante da
Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste;
k) Marisa Jacomini
de Souza, titular e Tomas Alexandre Ahouagi, suplente, representantes da
BHTrans;
l) Lilian Machado
Leão, titular, e Raquel Castro de Souza, suplente, representantes da Fundação
Municipal de Cultura – FMC;
m) Luciana Maria de
Oliveira Mariano, titular, e Renata Martins Costa de Moura, suplente,
representantes da Coordenadoria de Direitos da Pessoa Idosa;
n) Maria Bárbara
Nascimento Dias, titular, e Ana Paula Almeida Mendes, suplente, representantes
da Secretaria Municipal de Obras e Infra Estrutura;
o) Tandê Saltarelli
Martins Leal, titular, e Melchiades Efigênio Mello, suplente, representantes da
Secretaria Municipal de Governo;
II - representantes
da Sociedade Civil:
a) com idade igual
ou superior a 60 (sessenta) anos, que contemplem a diversidade da população
idosa do Município:
1 - José Maria
Ferreira, titular, e Maria Aparecida Morais Mendes, suplente;
2 - Vilma da
Conceição Dário, titular, e Maria Eloísa Santana Santos, suplente;
3 - Gercina Pereira
dos Santos, titular, e Júlia Isabel de Jesus, suplente;
4 - Maria Raymunda
Tomaz Pereira, titular, e Valeriana do Carmo Franca Antônio, suplente;
5 - Gláucia Ursine
Souto, titular, e Licidir Garcia da Silva Costa, suplente;
6 - Rita Maria
Clemente, titular, e Nilson de Lima, suplente;
7 - Luiz Domingos
Ressinger, titular, e José Luiz de Andrade, suplente;
8 - Rafaelita Maria
de Souza, titular, e Maria Luiza Pereira Machado, suplente;
9 - Ana Maria Rocha
Benedito, titular, e Maria Aparecida Ribeiro, suplente;
b) representantes
de entidades não governamentais que atuam no campo da promoção e defesa dos
direitos da pessoa idosa do Município:
1 - Flávio Augusto
Corrêa de Oliveira, titular, e Emília de Lourdes Pereira de Abreu, suplente,
representantes da Associação Beneficente Paulo de Tarso;
2 - João Valério de
Freitas, titular, e Carlos Moreira de Abreu, suplente, representantes da
Organização Movimento de Luta Pro Idoso MG;
3 - Cristiane
Barbosa Oliveira, titular, e Márcio Pacheco de Melo, suplente, representantes
do Núcleo Assistencial Caminhos para Jesus;
4 - Cleusa Maria de
Fátima Nascimento, titular, e Tereza Lúcia de Lima, suplente, representantes da
Providência Nossa Senhora da Conceição / Pastoral;
5 - Fernanda Mara
Carvalho de Matos, titular, e Patrícia Nogueira, suplente, representantes da
Rede Cidadã;
c) representantes
de entidades de ensino superior que atuam no Município:
1 - Cleber Jovino
da Silva, titular, e Narjara Incalado Garajau, suplente, representantes do
Centro Universitário UNA;
2 - Gisele de
Cássia Gomes, titular, e Sônia Maria Soares, suplente, representantes da
Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG;
A
Presidência do Conselho Municipal do Idoso será definida na primeira Reunião
Plenária, observado o disposto no art. 5º do Decreto nº 15.184/13.
domingo, 3 de julho de 2016
CONVITE DA POSSE DOS CONSELHEIROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO BH - GESTÃO 2016-2019
PROCESSO SELETIVO DA NOVA GESTÃO DO CMI/BH - GESTÃO 2016-2019

Concorreram a vaga as seguintes organizações:

2)Asilo Nossa Senhora da Piedade - Lar da Vovó
3)Associação Beneficente Paulo de Tarso

5)Lar Fabiano de Cristo
6)Movimento de Luta Pró Idoso MG
7)Núcleo Assistencial Caminhos para Jesus
8)Providência Nossa Senhora da Conceição/Pastoral
9)Rede Cidadã
10)Centro Universitário UNA

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Quadro de contagem dos votos |
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Comissão Eleitoral |
Concorrentes para as 05 vagas da Sociedade Civil.
A nova GESTÃO contará com as 05 organizações da sociedade civil, universidades, das organizações do governo e representantes dos idosos das 09 regionais de Belo Horizonte, totalizando 68 conselheiros, sendo 34 conselheiros titulares e 34 suplentes.

Como sugestão para as organizações que não foram eleitas que continuem participando do CMI/BH tanto nas plenárias como comissões de trabalhos sendo colaboradores.
ORGANIZAÇÕES DE ENSINO SUPERIOR:*Universidade Federal de Minas Gerais/UFMG - 79 votos
*Centro Universitário UNA-73 votos
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL:
*Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Sudeste/ADRA-Sudeste-22 votos
*Asilo Nossa Senhora da Piedade – Lar da Vovó – 26 votos
*Associação Beneficente Paulo de Tarso – 54 votos
*Associação Beneficente Wilson de Souza/AWISO – 23 votos
*Lar Fabiano de Cristo – 29 votos
*Movimento de Luta Pró Idoso – 62 votos
*Núcleo Assistencial Caminhos Para Jesus - 54 votos
*Providência Nossa Senhora da Conceição/Pastoral-36 votos *Rede Cidadã - 54 votos
ORGANIZAÇÕES REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ELEITAS PARA COMPOSIÇÃO DO CMI/BH - GESTÃO TRIÊNIO 2016/2019
- ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
PAULO DE TARSO
- MOVIMENTO DE LUTA PRÓ IDOSO
- NÚCLEO ASSISTENCIAL
CAMINHOS PARA JESUS
-PROVIDÊNCIA NOSSA SENHORA
DA CONCEIÇÃO / PASTORAL
- REDE CIDADÃ
domingo, 19 de junho de 2016
FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO - COMO INVESTIR SEU IMPOSTO DE RENDA EM BENEFÍCIO DA PESSOA IDOSA/2016

CONTRIBUA COM A MELHORIA DE QUALIDADE DE VIDA DOS IDOSOS DE BH!
Conheça o FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO - FUMID/BH
O FUMID foi criado pela lei nº 8.288 de 28 de dezembro de 2001, com o objetivo de captar recursos para financiamento de programas, projetos e ações que visem a promoção, a inserção e o desenvolvimento da cidadania dos idosos nos termos da Política Municipal do Idoso.
Como destinar
Se você é pessoa física - Todos os contribuintes podem destinar para o FUMID/BH até 6% do imposto de renda devido. Para tanto, é preciso que a declaração seja feita no formulário completo e que a destinação seja realizada no ano base da Declaração do IR até 31 de dezembro.
Se você é pessoa jurídica - Toda empresa tributada com base no lucro real pode deduzir contribuições ao FUMID/BH, limitadas no máximo de 1% do IR devido.
Pode também participar efetivamente da campanha incentivando seus colaboradores e funcionários a destinar recursos para o FUMID/BH.
Por que destinar recursos para o FUMID/BH
Esta é uma forma de colaborarmos com organizações que trabalham com a promoção e garantia dos direitos da pessoa idosa. Estas instituições funcionam, em regra, com recursos escassos e necessitam de ajuda para prover melhor qualidade de vida para este público. Quem destina recursos para o FUMID/BH não gasta nada e fica sabendo onde uma parte do seu imposto será aplicado. Quem não destina deixa para a União decidir e nunca saberá a quem beneficiou.
Os recursos do FUMID/BH poderão ser aplicados no financiamento total ou parcial de programas, projetos e ações, de forma temporária, voltados para pesquisas, promoção, proteção e cuidado à pessoa idosa, desenvolvidos pelos órgãos governamentais ou organizações da sociedade civil sem fins lucrativos.
A CONTRIBUIÇÃO DE TODOS É MUITO IMPORTANTE!
Passo a passo para destinar
Para efetuar a destinação ao FUMID/BH, o interessado (pessoa física ou jurídica) deverá:
1 - Efetuar, até o dia 31 de dezembro, transferência ou depósito identificados na seguinte conta corrente do Fundo Municipal do Idoso:
BANCO DO BRASIL
AGÊNCIA: 1615-2
CONTA CORRENTE: 13.900-9
CÓDIGO IDENTIFICADOR: CPF OU CNPJ do doador
2 - De posse do(s) recibo(s) de depósito ou transferência, a pessoa deve comparecer ao conselho Municipal do Idoso - CMI/BH, à rua dos Tupis, 149/10ºandar, Centro, munida da carteira de identidade, CPF/CNPJ do depositante, endereço completo e o telefone de contato. A mesma documentação poderá ser encaminhada para o seguinte e-mail: fundos.smadc@pbh.gov.br.
3 - De posse desses dados, o CMI/BH providenciará a emissão do recibo de destinação fiscal, no qual constará o número de ordem, nome, CNPJ ou CPF do destinador, data da destinação e valor efetivamente recebido e ano calendário a que se refere a destinação. Este recibo será encaminhado por correspondência (AR).
4 - O CMI/BH providenciará para que os dados do destinador conste na Declaração de Benefícios Fiscais - DBF/Receita Federal.
5 - Para você calcular até quanto pode destinar ao FUMID/BH dentro dos limites de deduções permitidos por lei, acesse o site do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil: www.tributolegal.org.br - no tópico Serviços à Sociedade, substituem Tributo à Cidadania, o Sindicato dispõe de um sistema de cálculo. Outra possibilidade é tomar como referência o imposto de Renda pago no ano anterior.
O CMI/BH e o FUMID/BH
O Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte têm competência de avaliar e deliberar sobre as diretrizes e linhas de ações para aplicação dos recursos deste fundo. Para que o projeto seja financiado, faz-se necessário que as ações apresentadas estejam em consonância com o Plano de Ação e com o Plano de Aplicação do CMI/BH. O proponente deve estar regularmente cadastrado no CMI/BH, dentre outras exigências normativas.
LEGISLAÇÃO
Estas são algumas das legislações pertinentes ao assunto abordado neste manual e utilizadas como fonte de consultas.
Lei Municipal 7.930 de 30/12/1999 - Dispõe sobre a política municipal do idoso e dá outras providências.
Decreto nº 5.934, de 18 de outubro de 2006 -
Estabelece mecanismos e critérios a serem adotados na aplicação do disposto no art. 40 da Lei nº 10.741, de 10 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), e dá outras providências.
Decreto nº 6.800, 18 de maio de 2009 - Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 1.948, de 3 de julho de 1996, que regulamenta a Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de1994, que dispões sobre a Política Nacional do Idoso, e dá outras providências.
Lei Municipal 10.953 de 15/02/2002 -Regulamenta o Fundo Municipal do Idoso, criado pela Lei Municipal 8.288 de 28/12/2001, art. 39.
Instrução Normativa RFB nº 267, de 23 de dezembro de 2002 - Dispõe sobre os incentivos fiscais decorrentes do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas. Lei nº 12.594, de 2012.
Instrução Normativa RFB nº 1.131, de 21 de fevereiro de 2011 e atualizações de 28 de dezembro de 2012 - Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para função dos benefícios fiscais relativos ao imposto sobre a renda das pessoas físicas nas doações ao Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente, nas doações ao Fundo Municipal do Idoso, nos investimentos e patrocínios em obras audiovisuais nas doações e patrocínios de projetos culturais.
Secretaria Municipal de Políticas Sociais/Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania, Coordenadoria Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CDPI - e-mail: cdpi@pbh.gov.br - 3277-9761; Conselho Municipal do Idoso - CMI/BH - e-mail: cmi.bh@pbh.gov.br - 3277-9865
Informações retiradas na integra do folder Fundo Municipal do Idoso - PBH - www.pbh.gov.br
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