sábado, 1 de outubro de 2016

PAUTA ORDINÁRIA DA PLENÁRIA DO MÊS OUTUBRO/2016 - CMI/BH

Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania Conselho Municipal do Idoso CMI / OF. N° 228/2016 Belo Horizonte, 27 de setembro de 2016 O Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte - CMI/BH, convoca os seus conselheiros titulares e suplentes, para a plenária ordinária que se realizará quarta-feira, dia 05 de outubro de 2016 de 9h às 12h no auditório do 9º andar, à rua Tupis nº 149, Centro – BH/MG. Pauta: 1- Aprovação da ata da plenária anterior; 2- Matéria da Comissão: Fundo Municipal do Idoso 3- Mundo Oficial e a política para a pessoa idosa 4- Definição da Vacância da Vice Presidência: convoca-se todos os representantes para eleger o novo vice-presidente, atendendo todas as especificações do Regimento Interno do CMI 5- Informes. Atenciosamente, Mary Silvestre Leal Presidente CMI/BH

segunda-feira, 29 de agosto de 2016

PAUTA ORDINÁRIA DA PLENÁRIA DO MÊS SETEMBRO/2016 - CMI/BH

Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania
       Conselho Municipal do Idoso

CMI / OF. N° 200/2016
  
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2016  

O Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte - CMI/BH, convoca os seus conselheiros titulares e suplentes, para a plenária ordinária que se realizará EXCEPCIONALMENTE terça-feira,dia 06 de setembro de 2016 de 9h às 12h, no auditório do 13º andar, à rua Tupis nº 149, Centro – BH/MG.

Pauta:

1-     Aprovação da ata da plenária anterior;

2-  O Conselheiro e suas obrigações – Secretário Municipal de Políticas Sociais – Marcelo Alves Mourão;

3- Apresentação do Projeto Acessibilidade Novas Cores: Dignidade dos institucionalizados – Grupo de interação social - UFMG/COLTEC e Lar Santa Gema Galgani;

4-Comissão de Fundos Municipal do Idoso – Marcella Aguiar;

5- Avisos, Informes e comunicações.  

Atenciosamente,
 Mary Silvestre Leal
Presidente CMI/BH

segunda-feira, 1 de agosto de 2016

Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania
 CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO 

GESTÃO 2016-2019               

CMI/ OF. EXT Nº 189/2016

Belo Horizonte, 28 de julho de 2016

 A Presidente do Conselho Municipal do Idoso – CMI/BH, no uso de suas atribuições, convoca seus conselheiros (as) titulares e suplentes e convida seus colaboradores para a 196ª Plenária Ordinária a realizar-se no dia 03 (três) de agosto de 2016 - quarta feira, de 09:00h às 12:00h, no auditório da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizado à rua Tupis nº. 149 - 13º andar, Centro/BH. 
  
Pauta para plenária:

1)  Aprovação da ata da plenária anterior.
2) Deliberação sobre alteração de planos de trabalho de aplicação do Fundo Municipal do Idoso relacionados a projetos de Instituições de Longa Permanência para Idosos/ILPIs.
3) Apresentação do Relatório de Atividades da gestão anterior do Conselho Municipal do Idoso/BH.
4) Apresentação da estrutura da SMPS/SMADC.
5) Orientação sobre restrições eleitorais visando a idoneidade das ações do CMI/BH.
6) Outros assuntos.
7) Informes gerais.
                              Atenciosamente,

Mary Silvestre Leal

Presidente - CMI/BH

terça-feira, 12 de julho de 2016

PAUTA DA PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE BELO HORIZONTE

CMI / OF. N°166/2016

Belo Horizonte, 08 de julho de 2016

A Secretaria Municipal Adjunta de 
Direitos de Cidadania – SMADC 
convoca os  conselheiros titulares e 
suplentes do Conselho Municipal do 
Idoso de Belo Horizonte - CMI/BH, das 
gestões 2013/2016 e 2016/2019, para a 
plenária ordinária que se realizará no 
dia 15 (quinze) de julho de 2016, às 
9:00h, à rua Tupis nº 149 - auditório 
do 13º andar – Centro. 

Pauta:
 1-   Acolhida e entrega de certificados aos conselheiros do mandato 2013/2016.
2-Apresentação dos novos conselheiros empossados para a gestão 2016/2019 e entrega de material informativo. 
3- Exposição das atribuições da Mesa Diretora e das Comissões Temáticas de trabalho.
4- Composição da Mesa Diretora.
5- Deliberação sobre a vaga da FUMEC como 3ª representante de Instituições de Ensino Superior no CMI/BH. 
6- Composição das Comissões temáticas de trabalho.
7- Definição das agendas de reuniões.
8- Outros assuntos.
9- Informes gerais.

Atenciosamente,

Maria Gláucia da Costa Brandão
Secretária Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania

DECRETO Nº 16.359, DE 29 DE JUNHO DE 2016

Diário Oficial do Município 
Quinta-feira, 30 de Junho de 2016 
Ano: XXII - Edição N.: 5078 Poder Executivo 
Secretaria Municipal de Governo 
DECRETO Nº 16.359, DE 29 DE JUNHO DE 2016 
Altera o Decreto nº 15.184/2013.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei nº 10.364, de 29 de dezembro de 2011,  DECRETA: 
Art. 1º - O inciso I do art. 1º do Decreto nº 15.184, de 4 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: 
                   “Art. 1º - [...] I - 17 (dezessete) representantes do Poder Público Municipal, sendo:     
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Políticas Sociais; 
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; 
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; 
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional; 
f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social; 
g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania; 
h) 03 (três) representantes do conjunto das 09 (nove) Secretarias de Administração Regional Municipal; 
i) 01 (um) representante da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte/BHTrans;
 j) 01 (um) representante da Fundação Municipal de Cultura; 
k) 01 (um) representante da Coordenadoria de Direitos da Pessoa Idosa;
l) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura; 
m) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo; 
n) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação;
o) 01 (um) representante da Câmara Municipal de Belo Horizonte”. (NR) 
            Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Belo Horizonte, 29 de junho de 2016 
Marcio Araujo de Lacerda 
Prefeito de Belo Horizonte
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