Quinta-feira, 30 de Junho de 2016
Ano: XXII - Edição N.: 5078 Poder Executivo
Secretaria Municipal de Governo
DECRETO Nº 16.359, DE 29 DE JUNHO DE 2016
Altera o Decreto nº 15.184/2013.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica
do Município, e em conformidade com o disposto na Lei nº 10.364, de 29 de dezembro de 2011, DECRETA:
Art. 1º - O inciso I do art. 1º do Decreto nº 15.184, de 4 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º - [...]
I - 17 (dezessete) representantes do Poder Público Municipal, sendo:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Políticas Sociais;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional;
f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social;
g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania;
h) 03 (três) representantes do conjunto das 09 (nove) Secretarias de Administração Regional Municipal;
i) 01 (um) representante da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte/BHTrans;
j) 01 (um) representante da Fundação Municipal de Cultura;
k) 01 (um) representante da Coordenadoria de Direitos da Pessoa Idosa;
l) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;
m) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo;
n) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação;
o) 01 (um) representante da Câmara Municipal de Belo Horizonte”. (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de junho de 2016
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte
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