segunda-feira, 29 de agosto de 2016

PAUTA ORDINÁRIA DA PLENÁRIA DO MÊS SETEMBRO/2016 - CMI/BH

Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania
       Conselho Municipal do Idoso

CMI / OF. N° 200/2016
  
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2016  

O Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte - CMI/BH, convoca os seus conselheiros titulares e suplentes, para a plenária ordinária que se realizará EXCEPCIONALMENTE terça-feira,dia 06 de setembro de 2016 de 9h às 12h, no auditório do 13º andar, à rua Tupis nº 149, Centro – BH/MG.

Pauta:

1-     Aprovação da ata da plenária anterior;

2-  O Conselheiro e suas obrigações – Secretário Municipal de Políticas Sociais – Marcelo Alves Mourão;

3- Apresentação do Projeto Acessibilidade Novas Cores: Dignidade dos institucionalizados – Grupo de interação social - UFMG/COLTEC e Lar Santa Gema Galgani;

4-Comissão de Fundos Municipal do Idoso – Marcella Aguiar;

5- Avisos, Informes e comunicações.  

Atenciosamente,
 Mary Silvestre Leal
Presidente CMI/BH

segunda-feira, 1 de agosto de 2016

Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania
 CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO 

GESTÃO 2016-2019               

CMI/ OF. EXT Nº 189/2016

Belo Horizonte, 28 de julho de 2016

 A Presidente do Conselho Municipal do Idoso – CMI/BH, no uso de suas atribuições, convoca seus conselheiros (as) titulares e suplentes e convida seus colaboradores para a 196ª Plenária Ordinária a realizar-se no dia 03 (três) de agosto de 2016 - quarta feira, de 09:00h às 12:00h, no auditório da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizado à rua Tupis nº. 149 - 13º andar, Centro/BH. 
  
Pauta para plenária:

1)  Aprovação da ata da plenária anterior.
2) Deliberação sobre alteração de planos de trabalho de aplicação do Fundo Municipal do Idoso relacionados a projetos de Instituições de Longa Permanência para Idosos/ILPIs.
3) Apresentação do Relatório de Atividades da gestão anterior do Conselho Municipal do Idoso/BH.
4) Apresentação da estrutura da SMPS/SMADC.
5) Orientação sobre restrições eleitorais visando a idoneidade das ações do CMI/BH.
6) Outros assuntos.
7) Informes gerais.
                              Atenciosamente,

Mary Silvestre Leal

Presidente - CMI/BH

terça-feira, 12 de julho de 2016

PAUTA DA PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE BELO HORIZONTE

CMI / OF. N°166/2016

Belo Horizonte, 08 de julho de 2016

A Secretaria Municipal Adjunta de 
Direitos de Cidadania – SMADC 
convoca os  conselheiros titulares e 
suplentes do Conselho Municipal do 
Idoso de Belo Horizonte - CMI/BH, das 
gestões 2013/2016 e 2016/2019, para a 
plenária ordinária que se realizará no 
dia 15 (quinze) de julho de 2016, às 
9:00h, à rua Tupis nº 149 - auditório 
do 13º andar – Centro. 

Pauta:
 1-   Acolhida e entrega de certificados aos conselheiros do mandato 2013/2016.
2-Apresentação dos novos conselheiros empossados para a gestão 2016/2019 e entrega de material informativo. 
3- Exposição das atribuições da Mesa Diretora e das Comissões Temáticas de trabalho.
4- Composição da Mesa Diretora.
5- Deliberação sobre a vaga da FUMEC como 3ª representante de Instituições de Ensino Superior no CMI/BH. 
6- Composição das Comissões temáticas de trabalho.
7- Definição das agendas de reuniões.
8- Outros assuntos.
9- Informes gerais.

Atenciosamente,

Maria Gláucia da Costa Brandão
Secretária Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania

DECRETO Nº 16.359, DE 29 DE JUNHO DE 2016

Diário Oficial do Município 
Quinta-feira, 30 de Junho de 2016 
Ano: XXII - Edição N.: 5078 Poder Executivo 
Secretaria Municipal de Governo 
DECRETO Nº 16.359, DE 29 DE JUNHO DE 2016 
Altera o Decreto nº 15.184/2013.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei nº 10.364, de 29 de dezembro de 2011,  DECRETA: 
Art. 1º - O inciso I do art. 1º do Decreto nº 15.184, de 4 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: 
                   “Art. 1º - [...] I - 17 (dezessete) representantes do Poder Público Municipal, sendo:     
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Políticas Sociais; 
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; 
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; 
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional; 
f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social; 
g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania; 
h) 03 (três) representantes do conjunto das 09 (nove) Secretarias de Administração Regional Municipal; 
i) 01 (um) representante da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte/BHTrans;
 j) 01 (um) representante da Fundação Municipal de Cultura; 
k) 01 (um) representante da Coordenadoria de Direitos da Pessoa Idosa;
l) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura; 
m) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo; 
n) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação;
o) 01 (um) representante da Câmara Municipal de Belo Horizonte”. (NR) 
            Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Belo Horizonte, 29 de junho de 2016 
Marcio Araujo de Lacerda 
Prefeito de Belo Horizonte

POSSE DOS CONSELHEIROS TITULARES E SUPLENTES DA GESTÃO 2016-2019


No último dia 05 de julho de 2016, no Teatro Marília em Belo Horizonte, aconteceu a posse dos Conselheiros Titulares e Suplentes da Gestão 2016-2019. E, no dia 15/07/2016, será a nossa plenária de encerramento da Gestão 2013-2016 e plenária inicial da Gestão 2016-2019. E, contamos com a presença de todos nesta plenária.

I - representantes do Poder Público Municipal:


a) Renata Assunção Campos do Amaral, titular, e Ana Paula Simões Hilário, suplente, representantes da Secretaria Municipal de Políticas Sociais;

b) Reledy de Souza Maia, titular, e Adilson Márcio de Castro, suplente, representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

c) Patrícia Guimarães Ferreira, titular, e Susana Mara dos Santos, suplente, representantes da Secretaria Municipal de Saúde;

d) Mônica Lenira Chaves de Almeida, titular, e Edmary Aparecida Vieira e Silva Tavares, suplente, representantes da Secretaria Municipal de Educação;

e) Andréa Ferreira da Silva, titular, e Emanuelle Cardoso Zibral Santos, suplente, representantes da Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional;

f) Jucilene Carneiro Moreira, titular, e Josemary Bernardo Soares, suplente, representantes da Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social;

g) Mary Silvestre Leal, titular, e Marcella Cristina de Aguiar suplente, representantes da Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania;

h) Cristiana Ceotto Deslandes, titular, representante da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste, e Jane Gorette Porto Abritta, suplente, Secretaria de Administração Regional Municipal Centro Sul;

i) Kleiton Ferreira, titular, representante da Secretaria de Administração Regional Municipal Norte, e Bruno Eustáquio Pinheiro da Silva, suplente, representante da Secretaria de Administração Regional Municipal Noroeste;

j) Silvânia Cecília da Silva, titular, representante da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro, e Vanessa Baliza Dias Borges, suplente, representante da Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste;

k) Marisa Jacomini de Souza, titular e Tomas Alexandre Ahouagi, suplente, representantes da BHTrans;

l) Lilian Machado Leão, titular, e Raquel Castro de Souza, suplente, representantes da Fundação Municipal de Cultura – FMC;

m) Luciana Maria de Oliveira Mariano, titular, e Renata Martins Costa de Moura, suplente, representantes da Coordenadoria de Direitos da Pessoa Idosa;

n) Maria Bárbara Nascimento Dias, titular, e Ana Paula Almeida Mendes, suplente, representantes da Secretaria Municipal de Obras e Infra Estrutura;

o) Tandê Saltarelli Martins Leal, titular, e Melchiades Efigênio Mello, suplente, representantes da Secretaria Municipal de Governo;

II - representantes da Sociedade Civil:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que contemplem a diversidade da população idosa do Município:

1 - José Maria Ferreira, titular, e Maria Aparecida Morais Mendes, suplente;

2 - Vilma da Conceição Dário, titular, e Maria Eloísa Santana Santos, suplente;

3 - Gercina Pereira dos Santos, titular, e Júlia Isabel de Jesus, suplente;

4 - Maria Raymunda Tomaz Pereira, titular, e Valeriana do Carmo Franca Antônio, suplente;

5 - Gláucia Ursine Souto, titular, e Licidir Garcia da Silva Costa, suplente;

6 - Rita Maria Clemente, titular, e Nilson de Lima, suplente;

7 - Luiz Domingos Ressinger, titular, e José Luiz de Andrade, suplente;

8 - Rafaelita Maria de Souza, titular, e Maria Luiza Pereira Machado, suplente;

9 - Ana Maria Rocha Benedito, titular, e Maria Aparecida Ribeiro, suplente;

b) representantes de entidades não governamentais que atuam no campo da promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa do Município:

1 - Flávio Augusto Corrêa de Oliveira, titular, e Emília de Lourdes Pereira de Abreu, suplente, representantes da Associação Beneficente Paulo de Tarso;

2 - João Valério de Freitas, titular, e Carlos Moreira de Abreu, suplente, representantes da Organização Movimento de Luta Pro Idoso MG;

3 - Cristiane Barbosa Oliveira, titular, e Márcio Pacheco de Melo, suplente, representantes do Núcleo Assistencial Caminhos para Jesus;

4 - Cleusa Maria de Fátima Nascimento, titular, e Tereza Lúcia de Lima, suplente, representantes da Providência Nossa Senhora da Conceição / Pastoral;

5 - Fernanda Mara Carvalho de Matos, titular, e Patrícia Nogueira, suplente, representantes da Rede Cidadã;

c) representantes de entidades de ensino superior que atuam no Município:

1 - Cleber Jovino da Silva, titular, e Narjara Incalado Garajau, suplente, representantes do Centro Universitário UNA;

2 - Gisele de Cássia Gomes, titular, e Sônia Maria Soares, suplente, representantes da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG;

A Presidência do Conselho Municipal do Idoso será definida na primeira Reunião Plenária, observado o disposto no art. 5º do Decreto nº 15.184/13.

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