CONFERêNCIAS, NACIONAL,
ESTADUAIS E MUNICIPAIS DA PESSOA IDOSA
Foi publicada Resolução do CNDI, de Nº
42 de 9 de julho de 2018, que dispõe sobre a realização
da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (5ª CNDPI) e
dá outras providências, conforme abaixo e anexa:
SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA- RESOLUÇÃO Nº 42, DE 9 DE JULHO DE 2018
Dispõe sobre a realização da 5ª Conferência
Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (5ª CNDPI) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS
DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CNDI), no uso de suas atribuições estabelecidas pelo
Decreto nº 5.109, de 17 de junho de 2004 e, tendo em vista deliberação
qualificada do Plenário do Conselho, em sua 94ª Reunião Ordinária, resolve:
Art. 1º Definir o mês de novembro de
2019 para a realização da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa
(5ª CNDPI).
Art. 2º Recomendar aos Estados, Distrito Federal e Municípios a realização das Conferências, nos
períodos que seguem:
I – Etapa municipal – até 31 de março de 2019
II – Etapa estadual e distrital – até 15 de agosto de 2019
III – Etapa nacional – novembro de 2019
Art. 3º Estabelecer para as Conferências Municipais, Estaduais,
Distrital e Nacional o tema “Os Desafios
de Envelhecer no Século XXI e o Papel das Políticas Públicas”, e os seguintes eixos:
I – Direitos Fundamentais na
construção/efetivação das Políticas Públicas, Sub eixos: Saúde; Assistência
Social; Previdência; Moradia; Transporte; Cultura, Esporte e Lazer.
II – Educação: assegurando direitos e emancipação humana.
III – Enfrentamento da violação dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa.
IV – Os Conselhos de Direitos: seu papel na efetivação do controle social na
geração e implementação das políticas públicas.
Art. 4º Fica instituída, paritariamente, a Comissão dePlanejamento e
Organização da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (5ª CNDPI),
composta pelos Coordenadores e Vice-Coordenadores das Comissões Permanentes do
CNDI.
§1º A Coordenação-Geral da Comissão a que se refere o caput deste artigo
será exercida pela Vice-Presidência do CNDI, que se responsabilizará pelas
orientações necessárias para a
viabilização da Conferência Nacional.
§2º Em caso de ausência ou impedimento do Vice- Presidente do CNDI, a
Coordenação-Geral será exercida pelo(a) Conselheiro(a) Titular mais idoso(a) da
Comissão.
§3º A Comissão terá o prazo de sessenta (60) dias, a contar da data da
publicação desta Resolução, para elaboração do Regimento Interno e das
Orientações Básicas para a realização das
Conferências Municipais, Estaduais, Distrital e Nacional.
§4º Poderão ser convidados especialistas, assessores e consultores de
reconhecida competência para contribuir com a Comissão.
Art. 5º A Comissão deverá contar com Consultoria, a ser contratada para
a elaboração do Texto Base orientador dos trabalhos das Conferências
Municipais, Estaduais, Distrital e Nacional.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação-Geral da
Comissão.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se a Resolução nº 39, de 13 de março de 2018.
ROGÉRIO LUIZ BARBOSA ULSON
O Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte no dia 12/09/2018, iniciou-se a organização para a 5ª
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA que será realizada
nos dias 19 e 20 de março de 2019.
Neste ano 2018, iremos iniciar com os FÓRUNS REGIONAIS e as PRÉ- CONFERÊNCIAS nas regionais.
"PESSOAS
IDOSAS/TÉCNICOS - Fiquem atentas pois a sua participação é muito
importante neste momento democrático".
II – Educação: assegurando direitos e emancipação humana.
III – Enfrentamento da violação dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa.
IV – Os Conselhos de Direitos: seu papel na efetivação do controle social na geração e implementação das políticas públicas.
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