quarta-feira, 15 de agosto de 2012

GRUPO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS

Tema da capacitação da Plenária do CMI/BH dia 1º de agosto sendo explanado por Shirley Jacimar - Gerente da Proteção Social.

1CONCEITO: 
·     Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos voltado para a faixa etária acima dos 60 anos compõe a retaguarda da oferta do Serviço de Proteção e Atenção Integral a Família – PAIF executado pelos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS. Os grupos de convivência para idosos são uma modalidade de atendimento socioassistencial, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social (Resolução CIT 109/10)
·      Enquanto Serviço da Política Municipal de Assistência Social é executado pela Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social – SMAAS, em parceria com entidades conveniadas
·   Dentro de uma concepção de envelhecimento ativo e qualidade de vida, os Grupos de Convivência são uma estratégia fundamental de prevenir riscos e promover os direitos e a melhoria da qualidade de vida para os idosos, na medida em que:
o   Buscam estimular as capacidades pessoais e sociais do idoso na família e na comunidade
o   Criam espaços e situações de sociabilidade superando o isolamento social
o   Criam oportunidades de transmissão de valores e saberes pelo idoso e à sua comunidade
o   Apoiam a família para fortalece-la na sua função de cuidar e conviver com os idosos

2TOTAL DE GRUPOS CONVENIADOS
·         72 grupos conveniados (sendo 43 em áreas CRAS e 29 em áreas não CRAS)
·         17 entidades conveniadas (mantenedoras)

3VALOR PER CAPITA: R$ 25,00

4FINANCIAMENTO:
·         Recurso Oriundo do Tesouro - ROT: R$ 920.400,00/ ano
·         Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS:
o   Piso Básico Fixo R$ 59.100,00/ ano
o   Piso Básico Variável R$ 157.200,00/ ano

5FORMA DE CONVENIAMENTO:
·         Regida pela Lei Municipal 7.427/1997 (Lei de Parcerias)
·       Para implementação de novas ações, a Lei de Parcerias determina a realização de chamamento público visando á democratização do acesso de entidades socioassistenciais na celebração de convênios para execução de ações de assistência social, na ótica da parceria.
·         Para a defesa e manutenção das parcerias, a Lei de Parcerias determina em seu artigo 16: “ Serão automaticamente renovados os convênios firmados que: I – preencham os requisitos legais; II – comprovem qualidade no atendimento; III – tenham demanda justificada”
·   Preencher os requisitos legais: significa que a entidade deve se manter habilitada juridicamente junto a SMAAS. Toda a documentação jurídica, contábil e fiscal deve estar regularizada. Este é um critério geral para o uso de recurso público.
·   Comprovar qualidade de atendimento: esta relacionada à capacidade técnica e operacional da entidade de executar com qualidade as metas e ações definidas no convênio. Esta capacidade é verificada pela supervisão técnica realizada junto à entidade pelos profissionais da SMAAAS
·    Demanda justificada: as ações e metas executadas pela entidade devem estar associadas à demandas da comunidade ou de seu público alvo. Quando a demanda deixa de existir, a prestação do serviço não mais se justifica
· Em suma, quando um convênio completa cinco anos de vigência (prazo estabelecido pela Lei de Contrato e Licitações, Lei 8666/1993), o mesmo será submetido à apreciação desses três aspectos descritos no artigo 16 da Lei de Parcerias, e ao atender cumulativamente os três, a entidade terá seu convênio renovado.

6    DESAFIOS:
·         Aumento de cobertura (9.113 idosos)
·         Estudo de custo  (piso variável)
·         Desenvolvimento da autonomia dos idosos
·   Implementação de estratégias específicas de atendimento que contemplem idosos em situação de risco e aqueles que estão em vulnerabilidade, apenas pelo ciclo de vida. 

terça-feira, 31 de julho de 2012

COMISSÕES TEMÁTICAS DE TRABALHO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO


O Conselho Municipal do Idoso possui atualmente quatro Comissões Temáticas que tem o papel de articulação do conselho, além de discutir, propôr e promover estratégias e metodologias de trabalho. São elas:
- Comissão de Enfrentamento à Violência:
Reunião toda segunda Segunda-feira do mês às 9 h
Conselheiros
Ana Maria dos Reis Silveira
Antônio Zico
Flávia Gonçalves Araújo
Luciana Maria de O. Mariano
Tereza Lúcia de Lima
Patricia Guimarães Ferreira
José Wenceslau de Freitas
Colaboradores
Alaíde Brandão
Anita Maria da Silva
Antônio Xavier da Cruz
Carlos Alberto dos Passos
Iuri Moreira
Maria da Conceição S.L. Figueiredo
Maria Norberta
Neide Mariza Ferreira Martins
Omar Pereira Rosa
Renilde Mascarenhas Nassar
- Comissão de Mobilização/Participação: Reunião toda terceira Terça-feira do mês às 9 hs;
Conselheiros
Ana Cordeiro de Araújp
Conceição Augusta de Paiva Silva
Luciana Maria de O. Mariano
Maria da Conceição de Paulo
Newilton Mendes da Silva
Colaboradores
Anita Maria da Silva
Aurimar de Jesus Reis
Magda d’ Ávila Nunes
Maria das Dores Perdigão Camões

- Comissão Normas/Legislação: Reunião toda última Quarta-feira do mês às 9 hs
Conselheiros
Dalmi de Almeida
Ricardo Donizete Ribeiro
Silvia Helena Rabelo Rocha
Waneide Caricate da Silva
Colaboradores
Janice Carneiro Moreira
Joaquim Boaventura da Costa
Maurício Pereira Santos
Rita de Cássia Nascimento
Wandir de Campos

- Comissão de Planejamento: Reunião toda segunda Quinta-feira do mês às 9 hs
Conselheiros
Ana Cordeiro de Araújo
Anna Cristina Pegoraro
Cleusa Maria de Fátima
Ilca Moreira Morais
Janice Rodrigues Souza
Maria Glória Gomes
Marlene de Assis Soares
Sônia Maria Soares
Colaboradores
Ione Alves Dias Moreira
Jane Lima
João Capistrano Ferreira
Maria Fontana Cardoso Maia
Neide Mariza Ferreira Martins
Neusa Bonetti
Simone Gois
Marcella Magalhães

As reuniões sempre acontecem à Rua Espírito Santo, 550 /10º andar – Centro 

segunda-feira, 30 de julho de 2012

CAMPANHA CONTRA A VIOLÊNCIA À PESSOA IDOSA


CANTINHO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE BH
Fique Sabendo
Existem várias formas de violência contra a pessoa idosa e todas devem ser denunciadas:
  Abuso financeiro ou exploração econômica;
  Autonegligência: idosos que não se cuidam ou não aceitam os cuidados dos familiares e outros;
  Violência física;
  Violência psicológica;
  Violência conjugal;
  Violência sexual;
  Uso abusivo de medicamento: quando é administrado sem prescrição médica;
  Violência emocional e social: isolamento do idoso no convívio social;
  Abandono e negligência.

VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO É CRIME! DENUNCIE!
·         Conselho Municipal do Idoso – 3277- 9865
·         Conselho Estadual do Idoso – 3222-9737
·         CEPOL – Policia Civil (denúncia anônima): 181
·         Defensoria Pública: 3349-9545
·         Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso: 3330- 1747 /3330-1748
·         Serviço de Atendimento Integrado ao Cidadão - SAIC: 3277-4424
·         Disque Direitos Humanos: 0800 031 11 19 ou 100
·         Promotoria de Justiça do Idoso (Ministério Público): 3295-2045
·         Secretaria Municipal de Saúde – Coordenação Atenção
      Saúde do Idoso: 3277- 9532
·         Juizado Especial Criminal: 3411 – 5055
·         Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social: 3277-4507
·         Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania/Coordenadoria de Direitos da Pessoa Idosa: 3277- 4383
·         Disque Idoso: 156 (informações sobre atendimento ao idoso)
Informações retiradas do Folder da Campanha contra a Violência à Pessoa Idosa/ Coordenadoria de Direitos da Pessoa Idosa – 2011
                              Idoso, você é nosso convidado! 
Participe de nossas reuniões.
                                                                

PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR

A Capacitação que se realiza nos primeiros 30 minutos da Plenária do Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte - MG, realizada no dia 04 de julho de 2012, teve como tema o PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR. O objetivo de falar deste tema é informar o porque da criação deste equipamento em nossa cidade e locais das 4 unidades que são de co-financiada e mantida pela Prefeitura de Belo Horizonte. Tem como projeto ter uma farmácia em cada regional passando para 9 unidades da FARMÁCIA POPULAR. 









São medicamentos a preço "popular" 
- a partir de 0,20 (20 centavos) a cartela

Os medicamentos devem estar devidamente registrados no
Ministério da Saúde e passam por testes de controle de qualidade na FIOCRUZ.

Há cerca de 100 medicamentos disponíveis nas Farmácias em diversas apresentações;

Documentos necessários a serem apresentados, mesmo para aqueles medicamentos gratuitos:                                    

Receita Médica         CPF          Documento com foto

Principais enfermidades atendidas

Alzheimer      Artrite       Asma      Contracepção

Coronariopatias      Diabetes      Doença da Tireóide

Enxaqueca     Glaucoma     Hipertensão       Infecções

Micoses      Osteoporoses      Parasitoses       Parkison

Transtornos Psíquicos    Úlcera

Unidades da Farmácia Popular BH

Barreiro (B.de Baixo)-R.Alcindo Vieira,63 - ao lado do TRE

Centro-Sul - R. Rio Grande do Sul,54 - 2º piso-Shopping Tupinambás 

Noroeste - R. Formiga, 140 - (atrás Mercado da Lagoinha) - São Cristovão

Venda Nova - R. Pe. Pedro Pinto, 1500 lj. 217 - Shopping 'O Ponto'

Dispensação

Os pacientes recebem orientações sobre uso correto do medicamento, tais como interação com alimento e precauções durante o uso







sábado, 30 de junho de 2012

Artigos de acordo com o Estatuto do Idoso

CANTINHO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE BH

Conselho Municipal do Idoso (CMI) – O que é? É um órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, composto por representantes do governo municipal e da sociedade civil, vinculado à Secretaria Municipal de Políticas Sociais. Tem por finalidade defender os direitos da pessoa idosa através da formulação e implementação da política municipal do idoso bem como acompanhar, avaliar e fiscalizar a sua execução.
O conselho se reúne sempre às primeiras quartas-feiras de cada mês, às 9 horas. O endereço é Rua Espírito Santo 505/18º andar Centro - Belo Horizonte – (31) 3277- 9865.
                             Idoso, você é nosso convidado! Participe de nossas reuniões.
                       Comissão de Mobilização do CMI
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