terça-feira, 12 de julho de 2016

POSSE DOS CONSELHEIROS TITULARES E SUPLENTES DA GESTÃO 2016-2019


No último dia 05 de julho de 2016, no Teatro Marília em Belo Horizonte, aconteceu a posse dos Conselheiros Titulares e Suplentes da Gestão 2016-2019. E, no dia 15/07/2016, será a nossa plenária de encerramento da Gestão 2013-2016 e plenária inicial da Gestão 2016-2019. E, contamos com a presença de todos nesta plenária.

I - representantes do Poder Público Municipal:


a) Renata Assunção Campos do Amaral, titular, e Ana Paula Simões Hilário, suplente, representantes da Secretaria Municipal de Políticas Sociais;

b) Reledy de Souza Maia, titular, e Adilson Márcio de Castro, suplente, representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

c) Patrícia Guimarães Ferreira, titular, e Susana Mara dos Santos, suplente, representantes da Secretaria Municipal de Saúde;

d) Mônica Lenira Chaves de Almeida, titular, e Edmary Aparecida Vieira e Silva Tavares, suplente, representantes da Secretaria Municipal de Educação;

e) Andréa Ferreira da Silva, titular, e Emanuelle Cardoso Zibral Santos, suplente, representantes da Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional;

f) Jucilene Carneiro Moreira, titular, e Josemary Bernardo Soares, suplente, representantes da Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social;

g) Mary Silvestre Leal, titular, e Marcella Cristina de Aguiar suplente, representantes da Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania;

h) Cristiana Ceotto Deslandes, titular, representante da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste, e Jane Gorette Porto Abritta, suplente, Secretaria de Administração Regional Municipal Centro Sul;

i) Kleiton Ferreira, titular, representante da Secretaria de Administração Regional Municipal Norte, e Bruno Eustáquio Pinheiro da Silva, suplente, representante da Secretaria de Administração Regional Municipal Noroeste;

j) Silvânia Cecília da Silva, titular, representante da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro, e Vanessa Baliza Dias Borges, suplente, representante da Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste;

k) Marisa Jacomini de Souza, titular e Tomas Alexandre Ahouagi, suplente, representantes da BHTrans;

l) Lilian Machado Leão, titular, e Raquel Castro de Souza, suplente, representantes da Fundação Municipal de Cultura – FMC;

m) Luciana Maria de Oliveira Mariano, titular, e Renata Martins Costa de Moura, suplente, representantes da Coordenadoria de Direitos da Pessoa Idosa;

n) Maria Bárbara Nascimento Dias, titular, e Ana Paula Almeida Mendes, suplente, representantes da Secretaria Municipal de Obras e Infra Estrutura;

o) Tandê Saltarelli Martins Leal, titular, e Melchiades Efigênio Mello, suplente, representantes da Secretaria Municipal de Governo;

II - representantes da Sociedade Civil:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que contemplem a diversidade da população idosa do Município:

1 - José Maria Ferreira, titular, e Maria Aparecida Morais Mendes, suplente;

2 - Vilma da Conceição Dário, titular, e Maria Eloísa Santana Santos, suplente;

3 - Gercina Pereira dos Santos, titular, e Júlia Isabel de Jesus, suplente;

4 - Maria Raymunda Tomaz Pereira, titular, e Valeriana do Carmo Franca Antônio, suplente;

5 - Gláucia Ursine Souto, titular, e Licidir Garcia da Silva Costa, suplente;

6 - Rita Maria Clemente, titular, e Nilson de Lima, suplente;

7 - Luiz Domingos Ressinger, titular, e José Luiz de Andrade, suplente;

8 - Rafaelita Maria de Souza, titular, e Maria Luiza Pereira Machado, suplente;

9 - Ana Maria Rocha Benedito, titular, e Maria Aparecida Ribeiro, suplente;

b) representantes de entidades não governamentais que atuam no campo da promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa do Município:

1 - Flávio Augusto Corrêa de Oliveira, titular, e Emília de Lourdes Pereira de Abreu, suplente, representantes da Associação Beneficente Paulo de Tarso;

2 - João Valério de Freitas, titular, e Carlos Moreira de Abreu, suplente, representantes da Organização Movimento de Luta Pro Idoso MG;

3 - Cristiane Barbosa Oliveira, titular, e Márcio Pacheco de Melo, suplente, representantes do Núcleo Assistencial Caminhos para Jesus;

4 - Cleusa Maria de Fátima Nascimento, titular, e Tereza Lúcia de Lima, suplente, representantes da Providência Nossa Senhora da Conceição / Pastoral;

5 - Fernanda Mara Carvalho de Matos, titular, e Patrícia Nogueira, suplente, representantes da Rede Cidadã;

c) representantes de entidades de ensino superior que atuam no Município:

1 - Cleber Jovino da Silva, titular, e Narjara Incalado Garajau, suplente, representantes do Centro Universitário UNA;

2 - Gisele de Cássia Gomes, titular, e Sônia Maria Soares, suplente, representantes da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG;

A Presidência do Conselho Municipal do Idoso será definida na primeira Reunião Plenária, observado o disposto no art. 5º do Decreto nº 15.184/13.

domingo, 3 de julho de 2016

CONVITE DA POSSE DOS CONSELHEIROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO BH - GESTÃO 2016-2019

PROCESSO SELETIVO DA NOVA GESTÃO DO CMI/BH - GESTÃO 2016-2019

No último dia 14 de junho 2016 às 9 h, à rua dos Tupis, 149/13º, Centro, foi realizada a eleição dos novos conselheiros titulares e suplentes da sociedade civil para a GESTÃO 2016-2019.
Concorreram a  vaga as seguintes organizações: 
1) Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Sudeste Brasileira/ADRA SUDESTE
2)Asilo Nossa Senhora da Piedade - Lar da Vovó
3)Associação Beneficente Paulo de Tarso  
4)Associação Beneficente Wilson de Souza/AWISON
5)Lar Fabiano de Cristo
6)Movimento de Luta Pró Idoso MG
7)Núcleo Assistencial Caminhos para Jesus
8)Providência Nossa Senhora da Conceição/Pastoral
9)Rede Cidadã
10)Centro Universitário UNA
11)Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG
Quadro de contagem dos votos
12)Universidade FUMEC - Fund. M. Educação e      Cultura                             
Comissão Eleitoral

Concorrentes para as 05 vagas da Sociedade Civil. 
A nova GESTÃO contará com as 05 organizações da sociedade civil, universidades, das organizações do governo e representantes dos idosos das 09 regionais de Belo Horizonte, totalizando 68 conselheiros, sendo 34 conselheiros titulares e 34 suplentes.
A posse será realizada no dia 05 de julho às 09:30h, no Teatro Marília, Av. Alfredo Balena, 586 - Santa Efigênia.
Como sugestão para as organizações que não foram eleitas que continuem participando do CMI/BH tanto nas plenárias como comissões de trabalhos sendo colaboradores.
  
ORGANIZAÇÕES DE ENSINO SUPERIOR:
*Universidade Federal de Minas Gerais/UFMG - 79 votos 
*Centro Universitário UNA-73 votos 
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL:
*Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Sudeste/ADRA-Sudeste-22 votos 
*Asilo Nossa Senhora da Piedade – Lar da Vovó – 26 votos 
*Associação Beneficente Paulo de Tarso – 54 votos 
*Associação Beneficente Wilson de Souza/AWISO – 23 votos 
*Lar Fabiano de Cristo – 29 votos 
*Movimento de Luta Pró Idoso – 62 votos 
*Núcleo Assistencial Caminhos Para Jesus - 54 votos 
*Providência Nossa Senhora da Conceição/Pastoral-36 votos *Rede Cidadã - 54 votos 

ORGANIZAÇÕES REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ELEITAS PARA COMPOSIÇÃO DO CMI/BH - GESTÃO TRIÊNIO 2016/2019 
- ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE 
PAULO DE TARSO 
- MOVIMENTO DE LUTA PRÓ IDOSO 
- NÚCLEO ASSISTENCIAL 
CAMINHOS PARA JESUS 
-PROVIDÊNCIA NOSSA SENHORA 
DA CONCEIÇÃO / PASTORAL 
- REDE CIDADà






domingo, 19 de junho de 2016

FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO - COMO INVESTIR SEU IMPOSTO DE RENDA EM BENEFÍCIO DA PESSOA IDOSA/2016


CONTRIBUA COM A MELHORIA DE QUALIDADE DE VIDA DOS IDOSOS DE BH!


Conheça o FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO - FUMID/BH

O FUMID foi criado pela lei nº 8.288 de 28 de dezembro de 2001, com o objetivo de captar recursos para financiamento de programas, projetos e ações que visem a promoção, a inserção e o desenvolvimento da cidadania dos idosos nos termos da Política Municipal do Idoso.

Como destinar

Se você é pessoa física - Todos os contribuintes podem destinar para o FUMID/BH até 6% do imposto de renda devido. Para tanto, é preciso que a declaração seja feita no formulário completo e que a destinação seja realizada no ano base da Declaração do IR até 31 de dezembro.

Se você é pessoa jurídica - Toda empresa tributada com base no lucro real pode deduzir contribuições ao FUMID/BH, limitadas no máximo de 1% do IR devido.
Pode também participar efetivamente da campanha incentivando seus colaboradores e funcionários a destinar recursos para o FUMID/BH.

Por que destinar recursos para o FUMID/BH

Esta é uma forma de colaborarmos com organizações que trabalham com a promoção e garantia dos direitos da pessoa idosa. Estas instituições funcionam, em regra, com recursos escassos e necessitam de ajuda para prover melhor qualidade de vida para este público. Quem destina recursos para o FUMID/BH não gasta nada e fica sabendo onde uma parte do seu imposto será aplicado. Quem não destina deixa para a União decidir e nunca saberá a quem beneficiou.
Os recursos do FUMID/BH poderão ser aplicados no financiamento total ou parcial de programas, projetos e ações, de forma temporária, voltados para pesquisas, promoção, proteção e cuidado à pessoa idosa, desenvolvidos pelos órgãos governamentais ou organizações da sociedade civil sem fins lucrativos.

A CONTRIBUIÇÃO DE TODOS É MUITO IMPORTANTE!

Passo a passo para destinar

Para efetuar a destinação ao FUMID/BH, o interessado (pessoa física ou jurídica) deverá:
1 - Efetuar, até o dia 31 de dezembro, transferência ou depósito identificados na seguinte conta corrente do Fundo Municipal do Idoso:
BANCO DO BRASIL
AGÊNCIA: 1615-2
CONTA CORRENTE: 13.900-9
CÓDIGO IDENTIFICADOR: CPF OU CNPJ do doador
2 - De posse do(s) recibo(s) de depósito ou transferência, a pessoa deve comparecer ao conselho Municipal do Idoso - CMI/BH, à rua dos Tupis, 149/10ºandar, Centro, munida da carteira de identidade, CPF/CNPJ do depositante, endereço completo e o telefone de contato. A mesma documentação poderá ser encaminhada para o seguinte e-mail: fundos.smadc@pbh.gov.br
3 - De posse desses dados, o CMI/BH providenciará a emissão do recibo de destinação fiscal, no qual constará o número de ordem, nome, CNPJ ou CPF do destinador, data da destinação e valor efetivamente recebido e ano calendário a que se refere a destinação. Este recibo será encaminhado por correspondência (AR).
4 - O CMI/BH providenciará para que os dados do destinador conste na Declaração de Benefícios Fiscais - DBF/Receita Federal.
5 - Para você calcular até quanto pode destinar ao FUMID/BH dentro dos limites de deduções permitidos por lei, acesse o site do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil: www.tributolegal.org.br - no tópico Serviços à Sociedade, substituem Tributo à Cidadania, o Sindicato dispõe de um sistema de cálculo. Outra possibilidade é tomar como referência o imposto de Renda pago no ano anterior. 

O CMI/BH e o FUMID/BH

O Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte têm competência de avaliar e deliberar sobre as diretrizes e linhas de ações para aplicação dos recursos deste fundo. Para que o projeto seja financiado, faz-se necessário que as ações apresentadas estejam em consonância com o Plano de Ação e com o Plano de Aplicação do CMI/BH. O proponente deve estar regularmente cadastrado no CMI/BH, dentre outras exigências normativas.

LEGISLAÇÃO 

Estas são algumas das legislações pertinentes ao assunto abordado neste manual e utilizadas como fonte de consultas.

Lei Municipal 7.930 de 30/12/1999 - Dispõe sobre a política municipal do idoso e dá outras providências.

Decreto nº 5.934, de 18 de outubro de 2006 -
Estabelece mecanismos e critérios a serem adotados na aplicação do disposto no art. 40 da Lei nº 10.741, de 10 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), e dá outras providências.

Decreto nº 6.800, 18 de maio de 2009 - Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 1.948, de 3 de julho de 1996, que regulamenta a Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de1994, que dispões sobre a Política Nacional do Idoso, e dá outras providências.

Lei Municipal 10.953 de 15/02/2002 -Regulamenta o Fundo Municipal do Idoso, criado pela Lei Municipal 8.288 de 28/12/2001, art. 39.

Instrução Normativa RFB nº 267, de 23 de dezembro de 2002 - Dispõe sobre os incentivos fiscais decorrentes do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas. Lei nº 12.594, de 2012.

Instrução Normativa RFB nº 1.131, de 21 de fevereiro de 2011 e atualizações de 28 de dezembro de 2012 - Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para função dos benefícios fiscais relativos ao imposto sobre a renda das pessoas físicas nas doações ao Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente, nas doações ao Fundo Municipal do Idoso, nos investimentos e patrocínios em obras audiovisuais nas doações e patrocínios de projetos culturais.

Secretaria Municipal de Políticas Sociais/Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania, Coordenadoria Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CDPI - e-mail: cdpi@pbh.gov.br - 3277-9761; Conselho Municipal do Idoso - CMI/BH - e-mail: cmi.bh@pbh.gov.br - 3277-9865

Informações retiradas na integra do folder Fundo Municipal do Idoso - PBH - www.pbh.gov.br

PBH lançou mais uma edição da CAMPANHA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA

Grupo Aconchego - Cruz Vermelha
A Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania / Secretaria Municipal de Políticas Sociais e da Coordenadoria dos Direitos da Pessoa Idosa, promoveu, no dia 15, no Teatro Francisco Nunes, o lançamento da Campanha de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa. A programação contou com apresentações artísticas do projeto Voz e Violão e do Grupo Sementes, palestras sobre o projeto Troca de Saberes e sobre a prevenção da violência financeira, apresentação de grupos corais e homenagens aos idosos.
A secretária municipal adjunta de Direitos de Cidadania Gláucia Brandão destaca que a campanha já integra o calendário da Secretaria, reforçando o compromisso da Prefeitura com políticas públicas a favor do segmento. “Não é fácil romper o silêncio das pessoas idosas quando a violência é intrafamiliar. Em defesa do agressor, as pessoas se calam, omitem e justificam a agressão sofrida. E a vergonha de expor a debilidade familiar também mantêm o silêncio e a cumplicidade da violência” (Berzins 2007). Nesse sentido, a realização de campanhas de combate à violência é essencial para a mudança de tais paradigmas”, complementa a Secretária.

A coordenadora dos Direitos da Pessoa Idosa Maria Fontana Cardoso ressaltou que "a redução da violência contra o idoso está intimamente ligada ao empoderamento das vítimas para que essas possam colocar fim à situação abusiva. Isso acontece a partir do conhecimento dos seus direitos, das formas que a violência se manifesta e da rede de proteção, ou seja, onde denunciar.  Nesse sentido, a Campanha tem seu foco principal na formação e informação. É urgente e indispensável a participação dos meios de comunicação na ampla divulgação sobre envelhecimento digno como direito. Longevidade sem dignidade não é conquista. Conclamamos toda a sociedade, especialmente a pessoa idosa, a participar dessa campanha como protagonista de sua história e defensora por excelência de seus direitos e dos direitos daqueles privados de voz e de condições de sua autodefesa".

Mais informações sobre a Campanha podem ser obtidas nos telefones 3277-9761 e 3277-4460.
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